Com 100% de seu acervo virtualizado desde fevereiro do ano passado, a Comarca de Igreja Nova adquiriu um novo ritmo de trabalho, com mais agilidade no andamento dos processos. “Quem ganha com isso é o jurisdicionado”, destaca o juiz responsável pela unidade, Guilherme Bohm, em entrevista à TV Tribunal.
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O servidor Rosevaldo Lima Filho esteve presente durante o período de virtualização dos processos e conta como o procedimento contribui em todo o sistema da vara. “Era difícil porque a gente tinha que procurar processo, juntar documento, bater carimbo em papel, numerando tudo”, explicou.
“É melhor o atendimento, o advogado não precisa vir aqui protocolar nada no cartório. A gente faz intimação, já sai automática agora no diário e a gente só verifica a fila, que é um negócio mais simples. Não precisa de carimbo, nem assinar nada, só digital. O juiz já despacha, a gente já envia para o oficial de Justiça direto. Agilizou muito o serviço”, enfatizou o servidor.
Na época, o juiz George Omena conduzia a unidade, que realizou um mutirão para digitalizar todos os processos.
Vantagens para as partes
O advogado Pedro Leão percebeu e pode testemunhar as vantagens desse procedimento, destacando a celeridade como um dos os principais benefícios em sua rotina. “A virtualização facilitou demais a nossa vida enquanto profissionais. Nós ganhamos em tempo e produtividade. Nos trouxe, inclusive, agilidade endoprocessual, porque não precisa mais aquela coisa de localizar os autos, é só abrir o computador. Então, de uma forma geral, o benefício é excelente”, avaliou.
Processo eletrônico no interior de AL
O magistrado de Igreja Nova ressaltou a relevância do procedimento. “O Tribunal de Justiça de Alagoas está de parabéns. É um dos pioneiros no Brasil nessa virtualização e está levando o processo eletrônico para o interior do estado e isso é fundamental”, disse Guilherme Bohm.
Para ele, as vantagens são enormes. “É um esforço que vale a pena. Os ganhos do processo eletrônico são muito maiores do que eventuais desvantagens, como uma queda de energia elétrica, lentidão ou queda no sistema. Isso é considerado ínfimo em comparação com os benefícios”, concluiu o juiz.
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