Falta de cuidado e a facilidade em trocar mensagens pelo celular pode ser mais prejudicial do que se pensa. Um caso inusitado provocado por uma “brincadeira” em uma rede social chamou a atenção ao virar caso de polícia em Maceió. Um homem foi vítima de um boato de estupro em um grupo no WhatsApp e o “falso crime” viralizou pelas redes sociais.
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Um rapaz espalhou um áudio onde uma mãe lamenta o estupro da filha e em seguida enviou a foto do próprio amigo, como sendo o provável estuprador. Resultado: as pessoas espalharam a informação, e o que era uma simples brincadeira ganhou proporções assustadoras, colocando em risco até mesmo a integridade física da vitima do boato.
Com o aumento das plataformas virtuais para o compartilhamento de informações, boatos podem tomar proporções gigantescas. O que nos leva a pergunta: espalhar informações falsas na internet pode levar à prisão? A resposta é sim.
Para detalhar os riscos dessa prática, cada vez mais comum, o TNH1 ouviu o advogado Wemerson Fradique, especialista em direito penal. Em vídeo, o advogado explica que a prática pode ser enquadrada em três diferentes crimes: calúnia, difamação e injúria.
Confira a entrevista abaixo:
Quais as diferenças destes crimes?
Qual é o procedimento a ser adotado uma vez que o crime foi identificado?
Quais as penas para estes crimes?
É uma prática que vem crescendo ultimamente?
As pessoas precisam estar alertas quanto a responsabilidade necessária para a divulgação de informações ou brincadeiras que devem ser feitas em redes sociais?
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