A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário para saques de R$ 500 dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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Para quem tem conta poupança na Caixa, o cronograma é o seguinte:
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
A medida deve injetar R$ 30 bilhões na economia neste ano e contemplar 96 milhões de trabalhadores, nos cálculos da equipe econômica. Pelas contas da Caixa, 106 milhões têm direito ao benefício.
Cerca de 80% das contas existentes no FGTS, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Economia, têm saldo de até R$ 500. Para quem tiver mais de uma conta, será possível retirar até esse limite de cada uma delas.
Para três contas, por exemplo, esse valor máximo seria de R$ 1.500. Quem tiver quatro contas, sacará R$ 2.000 e este será o teto para retiradas de cinco ou mais contas.
Caso o beneficiado tenha poupança na Caixa, o dinheiro será transferido automaticamente e aqueles que preferirem não retirar os recursos terão de notificar a instituição.
Quem não tem conta na Caixa deverá seguir o cronograma divulgado pelo banco público. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito diretamente no caixa automático.
Resgates inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com exigência de apresentação de carteira de identidade e CPF.
Saque-aniversário
A partir de abril do ano que vem, entrará em vigor o saque-aniversário, que poderá liberar resgates maiores, a depender do saldo dos cotistas. O trabalhador poderá sacar um percentual específico do seu FGTS todo ano, e a adesão será opcional. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Julho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Outra opção é o cotista permanecer no sistema atual, chamado saque-rescisão, mantendo as mesmas regras vigentes hoje. Mas, se optar pelo novo modelo, ele poderá fazer retiradas anuais de sua conta, em datas próximas ao seu mês de aniversário.
Para isso, a contrapartida é abrir mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, ele poderá retirar apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.
No novo modelo, as outras formas de saque existentes hoje, como para compra do primeiro imóvel e doenças graves, continuam em vigor.
Além da liberação de saques anuais, o governo também anunciou que 100% do lucro do fundo passará a ser distribuído aos trabalhadores.
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