O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda foi encerrado na sexta-feira (31), mas o dever do contribuinte não acabou com a entrega do documento. É preciso checar se os dados enviados foram aprovados ou se ele terá de prestar esclarecimentos.
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A malha fina ou malha fiscal ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte declarou e que foi informado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros.
Vinte e quatro horas após a entrega da declaração já é possível saber se caiu na malha fina na consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). É preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.
A previsão da Receita é que cerca de 5% a 7% dos 43 milhões de documentos esperados caiam na malha fina e os contribuintes precisem prestar esclarecimentos.
O fisco separa a declaração para uma análise mais detalhada e o contribuinte não receberá a restituição até resolver a pendência. Quem já entregou a declaração consegue saber se caiu na malha fina.
A consulta é feita no site da Receita, aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
Em todas as situações, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
Em geral, as inconsistências na declaração estão disponíveis para consulta 24 horas depois da entrega da declaração. "As exceções ficam por conta dos períodos em que há um volume muito grande de entrega de declarações (início e fim do prazo) quando o processamento pode levar até três ou quatro dias", informa a Receita.
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A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?
Se aparecer a mensagem "Processada", a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item "Pendências de Malha".
QUAIS OS MAIORES MOTIVOS PARA CAIR NA MALHA FINA? - De acordo com a Receita, os erros mais recorrentes que levam à malha fina são de preenchimento como digitação errada de CPF, CNPJ e valores. A declaração pré-preenchida diminui a possibilidade dessas falhas, mas o contribuinte precisa verificar se todos os dados estão certos.
"Por isso é importante fazer com antecedência. Olhe os seus documentos e faça uma dupla checagem. Veja se tem erro de digitação e informação principalmente", afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.
No ano passado, a Receita informou que 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina, sendo que erros nas deduções (58,1%), omissão de rendimentos (27,6%) e divergência entre valores do IR retido na fonte nas informações dados pelo contribuinte e pela empresa (10%) foram os principais motivos.
Após corrigir as pendências apontadas pela Receita, o contribuinte precisa enviar a declaração retificadora e voltar a acompanhar o e-CAC para saber a situação. "Na grande maioria dos casos, basta apresentar a declaração retificadora, corrigindo os erros, que a situação será normalizada", diz o fisco.
Caso a declaração continue retida mesmo após essas alterações, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documentação que comprove as informações prestadas. Esse material deve ser guardado por cinco anos, prazo que o governo pode solicitá-los.
A partir de 2 de janeiro de 2025, o contribuinte poderá apresentar ao fisco todos os documentos para buscar a regularização. "Lembre-se de enviar todos o documentos e não apenas os documentos relativos às pendências", afirma a Receita.
Se os documentos forem aceitos, a instituição colocará o contribuinte no lote residual para receber a restituição, caso seja esse o caso. O envio dos documentos pode ser feito pela internet, pelo e-Processo ou e-Defesa e também em uma unidade da Receita.
FUI NOTIFICADO. E AGORA? - Um procedimento adotado pela Receita é enviar uma intimação fiscal ao contribuinte, explicando o que tem de ser feito para deixar a malha fina. Neste caso, a pessoa deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pendência foi resolvida.
"A partir do momento em que a Receita passa a avaliar se terá a cobrança do imposto, o contribuinte não pode fazer mais nada a não ser que seja intimado a fazer", diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
O contribuinte também pode receber uma notificação de lançamento, quando a Receita determina o valor a ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela terá 50% de desconto se pagar à vista em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O valor também pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. Se o pagamento parcelado for definido em até 30 dias depois do recebimento da notificação, há um desconto de 40% no valor da multa.
O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Se a quitação for parcelada, haverá cobrança de juros.
"As pessoas ficam assustadas quando recebem uma intimação, mas às vezes é só uma inconsistência da Receita. Informe o que tem de ser informado, e não omita. A Receita sabe tanto ou mais que você sobre sua vida financeira", avalia Santos.
NÃO ACEITO O VALOR DA MULTA E QUERO RECORRER. COMO FAÇO? - O contribuinte que discordar da quantia pode recorrer e apresentar uma SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento), caso tenha sido notificado sem receber a intimação fiscal. A informação está disponível no quadro "Intimação" da notificação de lançamento.
O contribuinte tem até 30 dias após receber a notificação para contestá-lo. Após o envio do recurso, a Receita pode avaliar os documentos em até cinco anos, mas a maioria costuma demorar um mês.
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO
Outra possibilidade é o contribuinte pedir uma impugnação total ou parcial do valor que foi imposto pela Receita. Se a pessoa concordar com parte da notificação, ele deve pagar ou parcelar essa parte que concorda. No caso, ele tem os mesmos descontos de 50% para pagamento à vista ou de até 40% na primeira parcela se pagar a prazo em caso de quitação do valor em até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento.
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO
- Acompanhe o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela opção Processos em que sou o interessado principal. Se o processo for arquivado, ele irá para a aba Inativos. Se ele for negado, o contribuinte receberá uma nova notificação