As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, entraram em vigor nesta segunda-feira, 12. As novas regras alteram as normas para o uso de cadeirinhas para crianças.
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O texto aprovado estabelece a obrigatoriedade das cadeirinha para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. O texto também considera o peso da criança. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Quem infringir as regras continua, como hoje, incorrendo em infração gravíssima.
Com a nova Lei, o uso da cadeirinha passa a ser regrado pelo CTB, conferindo mais segurança jurídica. Hoje, o tema é regulamentado por meio de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o conselho não tem competência constitucional para criar sanções, justamente por não estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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