A defesa de Vampeta, que teve as contas bloqueadas pela Justiça em razão de uma dívida com a escola onde suas filhas estudaram, alegou que o ex-jogador "não possui qualquer responsabilidade direta" pelo pagamento das mensalidades devidas ao colégio, situado em Santana do Parnaíba (SP).
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Em nota divulgada após ciência da reportagem do UOL, a advogada do ex-volante, Carolina Guimarães da Cruz, afirmou que "sua responsabilidade é rigorosamente cumprida mensalmente e se restringe ao pagamento mensal de pensão alimentícia, na qual está contemplado o valor a ser repassado ao colégio de suas filhas".
"Sendo assim, eventual saldo devedor perante o colégio é de exclusiva responsabilidade da genitora de suas filhas - a quem incumbe a administração da pensão - e que, por sua vez, não cumpriu a obrigação de repassar o valor pago pelo ex-atleta", prosseguiu a defesa de Vampeta, que ressaltou que o pentacampeão "nunca deixou de arcar com sua responsabilidade afetiva e financeira perante seus filhos."
Por fim, a advogada afirmou que já está tomando as "providências legais" e técnicas para comprovar sua tese, "sendo certo que, em breve, Vampeta será excluído do polo passivo da referida demanda."
O CASO - Vampeta, que teve passagens marcantes pelo Corinthians e pela seleção brasileira, deve cerca de R$ 294 mil para a Escola Castanheiras, de acordo com o processo judicial aberto pelo colégio em 2015.
Vampeta e Roberta Soares, sua ex-mulher, foram condenados a pagar a dívida e o processo já transitou em julgado - ou seja, eles não podem mais recorrer. Os dois podem questionar apenas o cálculo da atualização dos valores, que inclui juros, multa, correção monetária e os honorários dos advogados do colégio.
De acordo com Vampeta, sua ex-mulher era a única pessoa responsável pelos pagamentos. "Ela era a responsável financeira pelo pagamento", declarou a defesa à Justiça. "O fato de ser pai das 'alunas' não lhe confere automaticamente a responsabilidade solidária pela dívida firmada exclusivamente pela mãe."
A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa não aceitou a argumentação e disse na decisão que, pela lei, "os genitores se obrigam, de modo conjunto, à satisfação de determinadas obrigações familiares", ainda que não tenham assinado o contrato. "A obrigação relativa à manutenção dos filhos no ensino regular é, sem dúvida alguma, de ambos os pais, o que é evidenciado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente."
A mesma juíza ainda determinou o bloqueio dos valores em suas contas, decisão que atingiu também a ex-mulher de Vampeta.
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