Neste domingo (06), os brasileiros irão às urnas para votar nas eleições de 2024. Mesmo sendo um dia de mobilização para escolher representantes municipais, alguns cidadãos terão expediente nas empresas, enquanto outros foram convocados e vão atuar nas eleições. Em ambos os casos, os trabalhadores possuem direitos que devem ser respeitados pelos empregadores.
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De acordo com a legislação eleitoral, os empregadores não podem criar obstáculos que impeçam os trabalhadores de votar. Marília Grespan, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, explica que as empresas devem desde flexibilizar a jornada até conceder folgas para que os funcionários possam exercer seu direito de voto.
— Na prática, as empresas devem, por exemplo, flexibilizar a jornada para permitir que aquele empregado possa ir votar no dia das eleições e, inclusive, conceder folgas para permitir que os empregados possam votar quando se fizer necessário. Por exemplo, quando o empregado ou os empregados precisam se deslocar de uma cidade a outra para poder votar — explica.
A advogada acrescenta que, caso os empregadores dificultem o exercício do voto, a legislação eleitoral apresenta como penalidades a pena de prisão de até seis meses, além do pagamento de multa.
E quem foi convocado para trabalhar nas eleições?
Enquanto alguns terão expediente no emprego, outros foram convocados para trabalhar diretamente nas eleições. Para esses, a legislação determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação, comenta Priscila Moreira, advogada trabalhista do escritório Abe Advogados.
— Se o empregado trabalhar no dia 6 de outubro, terá direito a gozar de duas folgas. E se houver trabalho no primeiro e segundo turnos, ele terá direito a quatro folgas. Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o trabalhador e a empresa. Além disso, o empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação — diz Priscila Moreira, acrescentando que essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.
Se as empresas não respeitarem esses direitos, A advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.
— É importante destacar que ações fiscalizatórias ou judiciais podem gerar reflexos negativos para a empresa na mídia, com a divulgação de condutas inadequadas e decisões condenatórias da Justiça do Trabalho — conclui Priscila.
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