Vai ficar mais difícil se aposentar em 2025? Veja o que muda nas exigências

Publicado em 18/12/2024, às 11h44
CTPS Digital - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
CTPS Digital - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por G1

Com a chegada de 2025, trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam estar atentos às novas exigências da reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, a nova norma altera parte das regras a cada ano.

A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.

Veja o que muda para essas pessoas em 2025:

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.

O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Entenda abaixo as cinco regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.

Regras de transição - As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:

Tempo de contribuição + idade mínima;
Por idade;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Regra dos pontos;
Calculadora do INSS.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Por idade - A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50% - Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.

Com a chegada de 2025, trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam estar atentos às novas exigências da reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, a nova norma altera parte das regras a cada ano.

A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.

Veja o que muda para essas pessoas em 2025:

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.

O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Entenda abaixo as cinco regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.

Regras de transição - As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:

Tempo de contribuição + idade mínima;
Por idade;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Regra dos pontos;
Calculadora do INSS.

Tempo de contribuição + idade mínima - Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Pedágio 100% - A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos - São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Calcule sua aposentadoria - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).

A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.

Veja como acessar o simulador:

Entre no Meu INSS;
Informe seu CPF e senha;
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.

Gostou? Compartilhe