O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa de Alagoas, Diógenes Tenório, participou do programa Pajuçara na Hora, da Rádio Pajuçara FM Maceió, na tarde desta segunda-feira (28), para comentar a polêmica em torno da indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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“Não consigo compreender porque ainda há duvidas sobre esta questão. A Constituição de Alagoas é muito óbvia, assim como a Constituição Federal. Existe um critério de alternância nesta vaga, e me parece claro que esse espaço que se abriu é de livre escolha do governador do Estado”, disse.
Assim, ele saiu em defesa da indicação do Palácio República dos Palmares. “Se houve algum equívoco, naquela época, por conta da indicação do atual conselheiro Otavio Lessa, que seja corrigido. Neste momento seria a vaga que compete a chamada cadeira cativa do governador Renan Filho”, destaca.
A ação será julgada nesta terça-feira (29) pelo do Tribunal de Justiça. "Amanhã saberemos a decisão, e qualquer que seja o julgamento, a parte que não satisfazer-se com o resultado irá recorrer. Então, acredito que isso se estenderá por muito tempo”, ressalta Diógenes Tenório.
“Se essas vagas coubessem ao Ministério Público de Contas, elas seriam feitas através de uma lista tríplice e o presidente do tribunal encaminharia para o governador. Se não for da alçada do MPC, compete ao governador escolher e remeter para a Assembleia Legislativa do Estado que fará a sabatina”.
MP DE CONTAS cita decisão de 2004
Nesta segunda, o Ministério Público de Contas, que reivindica a indicação para a vaga, divulgou em seu portal na internet um texto onde argumenta que uma decisão de 2004 "derrabaria" a tese do governador Renan Filho de que a vaga seria indicação do Poder Executivo.
"É público e notório que no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), o único cargo que ainda falta em sua composição é o de origem do Ministério Público de Contas (MPC). Diferente do que afirma o governador Renan Filho, a vaga de livre escolha do Executivo Estadual já foi preenchida pelo conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, conforme decisão expressa do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proferida em 2004, em resposta a uma Ação Pública impetrada por Cícero Fernandes de Lima", afirma o texto.
A decisão do Tribunal de Justiça assentou claramente que, “Fixadas às premissas, é necessário atentar que Otávio Lessa de Geraldo Santos foi escolhido e indicado pelo governador, que detém competência constitucional para tanto, à similaridade do que acontece com o Presidente da República, sem que tenha havido nenhuma ofensa às normas regimentais e nem constitucionais federais ou estaduais”, e ressalta ainda que “Dos autos se deflui que o Apelado [Otávio Lessa] foi indicado para preenchimento da vaga de conselheiro que é de livre escolha do chefe do Executivo Estadual”.
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