Uber prepara turma de motoristas para atender em Maceió

Publicado em 20/09/2016, às 11h13

Por Redação

Contrariando a lei municipal 6.552, a Uber, empresa que presta serviços autônomos de transporte de passageiros, prepara a primeira turma de motoristas para a prestação dos serviços em Maceió.

As reuniões preparatórias para os motoristas Uber estão sendo realizadas em um hotel, na orla de Jatiúca. o evento ocorreu ontem e continua nesta terça-feira (20), quando está marcado para as 19h.

O TNH1 tentou conversar com os membros da equipe que estavam no hotel, mas eles informaram que não estão autorizados a dar entrevistas e recomendaram o contato através de e-mail.

Em todo o Brasil, a presença e a atuação da Uber gerou protestos de taxistas e, nos casos mais graves, agressões aos motoristas autônomos e depredações de veículos. Os taxistas se consideram prejudicados por terem que pagar diversos impostos para a prestação dos serviços, enquanto os motoristas do Uber não têm os mesmos encargos.

O site da empresa já aponta Maceió como uma das cidade onde o serviço está sendo prestado, mas ainda não é possível calcular a estimativa de preços das viagens. De acordo com o site da empresa, o serviço prestado em Maceió será o UberX, de baixo custo.


A Uber respondeu um contato feito pelo TNH1, onde afirma que a realização das palestras não indicam a implantação da empresa na cidade:

"Estamos constantemente avaliando a possibilidade de novas cidades receberem a Uber, como já acontece em mais de 500 cidades no mundo. Parte dessa avaliação, que é feita em vários níveis, inclui buscar talentos e compartilhar informações com os cidadãos que queiram ter uma nova oportunidade de renda com autonomia, flexibilidade e dignidade dirigindo na plataforma da Uber, e não significa a entrada imediata da Uber em Maceió. Quando houver algo definitivo, faremos um anúncio oficial."

Lei municipal proíbe

Apesar da entrada da empresa em Maceió, uma lei municipal de autoria do vereador Galba Netto (PMDB) proíbe o uso de carros particulares para transporte individual remunerado de passageiros.

A Lei Nº 6.552 foi promulgada em 20 de maio deste ano, e prevê uma multa de R$ 10 mil às empresas administradoras do serviço e multa administrativa de R$ 3 mil aos transportadores.

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