TSE abre prazo para alegações finais em ações sobre fake news

Publicado em 29/09/2021, às 11h05
Ministro autorizou que as partes acessem as provas sigilosas no STF | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Ministro autorizou que as partes acessem as provas sigilosas no STF | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Redação

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de 10 dias para que as partes apresentem suas alegações finais nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que apuram a contratação de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha presidencial de 2018. As alegações são a última etapa antes que as ações possam ser julgadas em plenário pela Corte eleitoral.

Na mesma decisão, o relator deu o mesmo prazo de 10 dias para que as partes acessem as provas sigilosas colhidas em dois inquéritos sobre fake news que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e foram compartilhadas com o TSE. “Anoto que o prazo [das alegações finais] está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, escreveu Salomão. O ministro advertiu que os advogados devem velar pelo sigilo das informações, sob pena de “responsabilização criminal” em caso de vazamento.

Os inquéritos no STF, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, apuram a existência de uma organização criminosa de atuação digital – dotada de núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento. As atividades do grupo teriam se iniciado antes das eleições de 2018 e “avançado até a campanha de 2020 em diante”, informou o TSE. O compartilhamento de provas entre o STF e o TSE foi solicitado por Salomão em 3 de agosto, e logo concedido por Moraes.

Além do Ministério Público Eleitoral, devem apresentar as alegações finais as defesas da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão. Nas Aijes, a coligação pediu a cassação da chapa presidencial eleita em 2018, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

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