TRT/AL realiza acordo que beneficia herdeiros de trabalhador assassinado em serviço

Publicado em 03/09/2015, às 13h42
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Por Redação


A Coordenadoria de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) firmou, no último dia 17 de agosto, acordo em processo movido contra a empresa Souza Cruz por quatro herdeiros de um trabalhador assassinado em serviço. O valor conciliado foi de R$ 720 mil, dividido em partes iguais pelos sucessores habilitados na ação trabalhista - a viúva e uma ex-companheira, com as quais teve filhos, acrescidos ainda dos honorários advocatícios que também foram pagos pela empresa.

O ex-trabalhador, que exercia a função de motorista da empresa, foi admitido no mês de abril de 2007. O assassinato ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2009, em uma tentativa de assalto no momento em que transportava cargas de cigarros e valores em dinheiro durante o expediente de trabalho.

O processo tramitava na 10ª Vara do Trabalho e foi julgado pelo seu juiz titular, Alonso Filho, no dia 26 de novembro de 2010. Em sua decisão, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais e materiais aos herdeiros. Segundo ele, a empresa assumiu o risco quando determinou que o reclamante, contratado para trabalhar na capital, passasse a transportar cargas de cigarros e valores em dinheiro sem qualquer escolta.

"Não se pode avaliar os danos causados à família com a perda de um ente querido de forma tão brutal. É indiscutível que a morte do trabalhador, de forma tão violenta, como foi o seu assassinato a tiros, causou abalo psicológico em sua família, especialmente nos que estavam diretamente ligados a ele, como é o caso de seus sucessores acima descritos e que mantinham laços afetivos com o falecido", frisou o magistrado em sua decisão.

Conciliação - A Consolidação das Leis do Trabalho, no § 3º do art. 764, prevê que as partes podem celebrar acordo que ponha fim à demanda em qualquer fase do processo. No presente caso, o processo estava em fase de execução, com pendência de julgamento de mandado de segurança impetrado pela Reclamada, e, as próprias partes requereram o seu envio ao Centro de Conciliação, tendo em vista o interesse comum de encerrar o litígio.

"O esforço pela conciliação é princípio que rege não só o processo do trabalho, mas também é uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça, que possui uma Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário", explicou a juíza suplente da Coordenaria de Conciliação, Sarah Paixão Ferro. O acordo foi intermediado pela conciliadora Núbia Santos sob a supervisão da magistrada, que lembra que a conciliação e a mediação são instrumentos eficazes na pacificação social e na solução de litígios, inclusive, sendo uma forma de reduzir a quantidade de recursos e de execução de sentenças



Fonte: Ascom TRT/AL


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