TRT proíbe Estado de contratar terceirizados para informática na Sefaz

Publicado em 19/10/2015, às 14h56
Imagem TRT proíbe Estado de contratar terceirizados para informática na Sefaz

Por Redação

Sefaz está proibida de manter terceirizados no setor de informática (Crédito: Reprodução)

Sefaz está proibida de manter terceirizados no setor de informática (Crédito: Reprodução)

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas obteve decisão favorável no julgamento de recurso ordinário interposto contra sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió que condenou o Estado de Alagoas a não terceirizar, através de empresa interposta ou por qualquer outro meio, os serviços de informática prestados à Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

A 2ª Turma do TRT da 19ª Região, ao julgar o recurso interposto pelo Estado de Alagoas, manteve a sentença de primeiro grau no que se refere à proibição de terceirizar os serviços de informática.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública visando coibir o desvirtuamento da terceirização realizada para a prestação de serviços de informática da Secretaria de Estado da Fazenda.

A ação, subscrita pelo Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, teve a finalidade de obrigar o Estado de Alagoas a extinguir o contrato de prestação de serviços de informática envolvendo trabalhadores terceirizados que atuavam indevidamente no âmbito da Sefaz.

Segundo a decisão, há ilicitude na contratação da empresa prestadora de serviços porque a contratação dos trabalhadores terceirizados ocorreu para a realização de atividades que são privativas de servidores públicos efetivos e também porque os trabalhadores terceirizados estavam laborando em regime de subordinação jurídica com o tomador dos serviços.

Entenda o caso

Segundo Rafael Gazzaneo, as atribuições dos trabalhadores terceirizados estão sendo exercidas com pessoalidade e subordinação direta com o Estado de Alagoas, sendo, ademais, por força da Lei Estadual nº 6.285/02, atribuições privativas de funcionários públicos efetivos ocupantes do cargo público de Agente Controlador de Arrecadação.

“É questão pacífica que determinados segmentos de serviços e atividades poderão ser contratados pelo estado através de terceirização. No entanto, é também pacífico que não poderão ser objeto de terceirização as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”, concluiu Gazzaneo.



Fonte: Assessoria MPT


Gostou? Compartilhe