O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu retornar à Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, a partir desta terça-feira (1º/2). A medida, prevista no Ato Conjunto 3/2022, leva em conta o aumento recente do número de infecções por covid-19 registrado em Alagoas e tem validade até o dia 18/2.
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Desde novembro do ano passado, a Justiça do Trabalho em Alagoas estava na Fase 5, com retomada total das atividades presenciais. Agora, de volta à Fase 4, fica autorizado o acesso de até 50% do público interno, por unidade, para a realização do trabalho presencial, com rodízio de servidores.
O atendimento presencial ao público externo está mantido, mas será necessário fazer agendamento prévio. Para isso e para contactar as unidades para outros assuntos, continuam sendo disponibilizados os canais de atendimento na modalidade virtual (e-mail, telefone e WhatsApp funcionais e Balcão Virtual). Todos os contatos estão disponíveis no site do TRT-19: https://site.trt19.jus.br/paginaContatos
Serão mantidas as audiências presenciais já designadas na data de publicação do Ato, ressalvada a hipótese da impossibilidade do comparecimento do magistrado, servidor, advogados ou das partes, que deverá ser devidamente justificada nos autos. As sessões de julgamento serão mantidas no formato híbrido.
As audiências poderão ser realizadas com a utilização de espaços adaptados nas dependências do Regional para usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de acompanhá-las.
Continuam em vigor as disposições contidas no Ato Conjunto 14/2021, que autorizou o retorno às atividades presenciais pelos já vacinados contra a covid-19, incluindo os integrantes de grupos de risco.
Vacina – Desde novembro do ano passado, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa para acesso e circulação em todas as dependências da Justiça do Trabalho em Alagoas. Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal. Na entrada dos prédios da Justiça do Trabalho vem sendo feita medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, bem como, sintomas gripais.
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