TRF determina que INEP corrija redação de jovem com hidrocefalia

Publicado em 04/05/2016, às 14h58

Por Redação

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) manteve a decisão do juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal em Arapiraca, que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) a correção da prova de Redação, do Enem, redigida por Luiz Felipe Alves Pereira, numa forma de atender as limitações e singularidades inerentes a uma pessoa portadora de necessidades especiais. Luiz Felipe é portador de Hidrocefalia e Paralisia Cerebral Diplégica Estática - CID 10: G801.

Para a família do jovem, foi uma vitória inédita, o que aconteceu na vida de Luiz Felipe, que recebeu nota zero na prova de redação do Enem. Segundo Flávio Marcondes, o requerente apresenta necessidades especiais e flagrantemente, para a correção de sua redação, não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à sua condição.

Por essa razão, e com base na Constituição Federal e na Lei nº. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para garantir seu direito fundamental de acesso à educação, foi dada a oportunidade uma nova análise de sua prova escrita, com a decisão judicial.


O Inep deverá convocar uma banca específica e atribuir ao jovem uma nota de redação diferente de zero. Para a mãe de Luiz Felipe, a jornalista Mônica Nunes, se trata de um feito inédito. "Essa decisão estimula os demais participantes portadores de deficiência a buscarem seus direitos. Parabéns a nobre corte por garantir a aplicação da mais lídima justiça", ressaltou Mônica Nunes.

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