O desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, plantonista deste sábado (17) no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiu uma liminar e manteve os termos da portaria da 16ª Zona Eleitoral que determina o fechamento dos bares até as 21h, em todos os dias da semana, durante o período de campanha eleitoral, nos municípios de Ibateguara, São José da Laje e Colônia Leopoldina.
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O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por um advogado residente em Colônia Leopoldina, onde alega que a portaria da 16ª Zona Eleitoral implementaria um verdadeiro toque de recolher para alguns autônomos (bares), acarretando diversos prejuízos aos comerciantes.
Em sua decisão, o magistrado que integra o Pleno do TRE de Alagoas, explica que a concessão de pedido de liminar é medida excepcional e de urgência e não se aplica ao caso. “Não vislumbro nas alegações suscitadas a urgência, posto que o ato apontado como ilegal não proíbe a venda e nem o consumo de bebida alcoólica nos referidos municípios, fazendo apenas restrição para o horário de consumo”, disse o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley.
Além disso, a decisão ressalta que o advogado, ao que tudo indica, estaria defendendo em juízo, em nome próprio, o direito alheio, violando o Art. 18 do Código de Processo Civil. A portaria do juiz eleitoral da 16ª Zona foi publicada no começo deste mês e levou em consideração grande aglomeração de pessoas nos eventos de propaganda, a quantidade de pessoas consumindo bebida alcoólica nas ruas mesmo após a realização dos eventos e um episódio em Ibateguara que culminou com o homicídio de um homem ao término de uma caminhada.
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