O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que constitui crime eleitoral promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto, conforme artigos 296 e 297 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). As penas para quem cometer tais crimes variam de dois a seis meses de detenção e o pagamento de 60-100 dias-multa.
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Assim, se um eleitor alegar que há um problema no funcionamento da urna eletrônica sem que o defeito seja devidamente atestado, com a única finalidade de promover a desordem ou impedir a votação, estará sujeito à prisão em flagrante por crime eleitoral. Uma vez constatada a existência de falha no equipamento, o TRE promoverá substituição por uma urna de contingência (urna substituta).
Caso o eleitor aponte que há um problema no teclado – que é uma parte inseparável da urna – e afirme que na tela aparece informação não correspondente ao que foi por ele digitado, poderá ser feito um teste no teclado. Caso se constate o perfeito funcionamento do equipamento e o eleitor insistir em apontar problema que comprovadamente não existe, com intenção de promover desordem e prejudicando os trabalhos na seção eleitoral, poderá ser preso em flagrante.
“É missão da Justiça Eleitoral garantir o pleno funcionamento das seções eleitorais e a manutenção da legislação no dia do pleito. Magistrados, servidores e integrantes das mesas receptoras de votos serão orientados a solicitar apoio policial caso algum eleitor tente prejudicar os trabalhos eleitorais ou impedir o exercício do voto”, explicou o presidente do TRE de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes.
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