A propósito de notícias sobre o fato de determinados municípios apresentarem número maior de eleitores do que de habitantes, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas explica:
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“O TRE de Alagoas esclarece que, segundo a Resolução do TSE nº 23.659/2021, em seu artigo 23, para fixação do domicílio eleitoral, ‘deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município’.
Ou seja, não necessariamente o eleitor ou eleitora precisa votar onde reside, podendo optar por outro local como seu domicílio eleitoral, desde que comprovados motivos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza para justificar esta opção.
Por essa razão, algumas localidades podem contar com um número maior de eleitores que de moradores.”
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