O desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), negou provimento ao recurso eleitoral impetrado por um pré-candidato do município de São Brás que foi condenado pelo juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral ao pagamento de multa pela divulgação, no Facebook, pesquisa eleitoral irregular, sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
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O juiz de 1º grau condenou o pré-candidato à pena de multa no mínimo legal (R$ 53.205,00), além de ser obrigado a não reiterar a conduta. No recurso eleitoral, sua defesa argumentou que não houve divulgação de pesquisa, mas sim de mera enquete ou abordagem, que não possui rigor metodológico, incapaz, pois, de impactar a opinião pública.
Para o desembargador eleitoral relator do recurso, o pré-candidato não apenas divulgou a pesquisa irregular, como também veiculou gráficos comparativos dos resultados colhidos acerca das intenções de voto ao cargo de prefeito. “Daí se percebe que não se trata de enquete, mas sim de pesquisa eleitoral, uma vez que o próprio recorrente assinalou que foi empregada na colheita dos dados um rigor técnico e um sofisticado questionário de interrogação”, assinalou o desembargador Felini Wanderley.
Em sua decisão, o magistrado ainda pontuou que “a divulgação desse tipo de material fraudulento ludibria o eleitor, a fim de que o faça acreditar que determinado candidato está na frente da disputa. Busca, assim, atrair o chamado “voto útil”, valendo-se para tal de informação irregular”.
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