A Justiça do Trabalho tem recebido pedidos para que o trabalhador permaneça em home office em razão de questões ligadas ao pós-pandemia.
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Em geral, as decisões da Justiça têm se baseado em situações que protegem a saúde do trabalhador ou de familiares, com base em questões previstas no estatuto do idoso e da criança e do adolescente.
O teletrabalho já existia antes da pandemia, tendo sido incluído na CLT em 2017, mas com a sua popularização houve um aumento do volume de ações envolvendo essa modalidade de trabalho desde o início da crise sanitária, em 2020.
Em 2022, uma nova lei detalhou responsabilidades de trabalhadores e empresas para o trabalho remoto. Ele é definido como "a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo".
De acordo com um levantamento feito pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região foram 226 processos envolvendo home office ou teletrabalho entre janeiro de 2019 e março de 2023 na Grande São Paulo e Baixada Santista.
O maior número de casos ocorreu em junho e julho de 2020 (no início da pandemia), mas 23% deles são de 2022, já com a volta mais forte ao escritório após as medidas de distanciamento.
Já segundo outro levantamento, feito pela plataforma Data Lawyer, entre novembro de 2020 (antes da pandemia) e a última sexta-feira (17), foram 60.332 processos distribuídos em todo o país envolvendo home office ou trabalho remoto.
Nos últimos 30 dias, foram 1.269 e o valor médio das causas era de R$ 219.908. 2021 concentra 35,8% dessas ações; 2022, 33,7%.
Desses processos, 37,93% estão pendentes, 26,2% estão parcialmente pendentes, 18,06% tiveram um acordo, 7,57% foram julgados improcedentes e 3,08% procedentes.
Ambos os levantamentos consideram processos que tratam do trabalho remoto, não apenas os casos em que o funcionário pede para não voltar ao escritório.
De acordo com advogados especializados na questão trabalhista, os casos mais comuns são aqueles em que o trabalhador teve permissão para fazer home office em uma determinada cidade, mas teria de trabalhar presencialmente em uma outra cidade após o fim da quarentena.
Também acontece de o trabalhador precisar cuidar de um familiar enfermo e se dizer sem condições de cumprir uma jornada no escritório cinco vezes por semana.
Em Sergipe, por exemplo, a Justiça suspendeu a transferência de uma trabalhadora que precisava cuidar da mãe idosa. Ela tinha sido contratada para atuar em um posto em Aracaju até ser transferida para o interior do Rio de Janeiro.
Na audiência, a funcionária afirmou que ocupava um cargo na área administrativa, sem contato com funcionários ou com o público. Relatou também que uma criança de sete anos dependia dos seus cuidados.
Durante a pandemia, ela pôde trabalhar no Nordeste em home office até que a empresa a pediu para voltar ao sistema presencial. A Justiça determinou que a empresa mantivesse o trabalho em casa durante cinco dias da semana ou ao menos que os dias de trabalho presencial pudessem ser feitos da capital sergipana.
Em 2022, no Ceará, a Justiça do Trabalho garantiu que uma trabalhadora pudesse se manter no sistema remoto em Fortaleza. Ela havia sido contratada na capital cearense em 2016 e foi transferida para Vitória (ES) pouco antes do início da pandemia.
Com a crise sanitária, ela pôde continuar no Ceará em regime de home office, mas foi convocada para voltar ao presencial no Espírito Santo no ano passado. Nas alegações para tentar evitar a transferência, ela apontou enfermidades psíquicas e também que seu marido e filho continuariam vivendo no Nordeste.
"A reclamante, trabalhadora mulher, com laços familiares enraizados na cidade de Fortaleza, filhos adolescentes em momentos distintos de vida, e com o esposo vinculado a um cargo público municipal, se vê numa situação altamente complicada e angustiante", escreveu o juiz. O processo corre em segredo de Justiça.
Os dois casos se referem a contratados pela Petrobras.
Em setembro do ano passado, um trabalhador do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) no Rio de Janeiro pediu para continuar no modelo remoto, algo que já fazia desde março de 2020 em razão da pandemia, até ser convocado pela empresa para voltar ao presencial em setembro de 2021.
Ele afirmou estar em tratamento psicológico e psiquiátrico, tendo desenvolvido transtorno de ansiedade após o início da crise sanitária.
Após a comprovação clínica da condição do funcionário, o juiz entendeu que não se mostrava razoável a restrição imposta pela empresa "ao limitar os quadros clínicos a serem considerados para que o trabalhador possa prestar seus serviços em regime de teletrabalho".
No Pará, a Justiça determinou que a servidora de uma universidade pública pudesse trabalhar no sistema remoto para acompanhar o marido que foi transferido para o exterior.
O juiz apontou em liminar a ampla adoção do teletrabalho no sistema privado durante a pandemia, inclusive pela própria universidade. Também destacou que acolher o pedido da servidora valorizava a dignidade humana e o direito social ao trabalho.
Para Horácio Conde, da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo, há situações em que a família tem obrigação de proporcionar alguns direitos aos mais vulneráveis, crianças e idosos. Algumas pessoas também ainda enfrentam sequelas da Covid-19. "A Justiça permite que ele continue em casa até que a convalescência se dê."
"Quando a questão é o próprio trabalhador, os pedidos vêm embasados em situações em que, embora não haja uma incapacidade completa para o trabalho, há uma impossibilidade de frequentar o local de trabalho", complementa.
Ele ressalta que os servidores acabam se sentindo mais seguros para acionar a Justiça do que os trabalhadores da iniciativa privada, e que é preciso avaliar caso a caso. "Pode ser bom para ambas as partes, o empregado mantém a sua fonte de renda e o empregador ainda pode contar com aquele funcionário."
Em nota, a Petrobras disse que não comenta processos judiciais em andamento, mas que tem implementado uma série de ações, como a adoção do teletrabalho integral para públicos específicos, como empregados PCD (pessoas com deficiência) ou responsáveis e casos de saúde com restrição ao trabalho presencial. Também afirmou debater medidas para facilitar a realocação de empregados que foram transferidos coletivamente nos anos recentes.
"Destacamos o retorno das admissões de novos empregados, que é conciliado com a mobilidade dos mais experientes. As movimentações acontecerão de forma integrada ao cronograma de ingressos e formação dos novos empregados com objetivo de garantir a continuidade segura das operações", diz a empresa.
Procurado, o Serpro não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
PROCESSO ATIVOS POR UF:
Fonte: Data Lawyer
PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS:
Fonte: Data Lawyer
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