TJ declara inconstitucional legislação sobre contratação temporária em Santa Luzia

Publicado em 24/09/2020, às 13h47
Caio Loureiro / TJ AL
Caio Loureiro / TJ AL

Por TNH1 com assessoria TJ

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou inconstitucional parte de uma lei municipal de Santa Luzia do Norte, que permitia a contratação temporária de funcionários pelo prazo de 24 meses prorrogáveis por igual período. A decisão foi proferida em sessão nesta terça-feira (22), em processo relatado pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.

O dispositivo invalidado é o artigo 1º da Lei nº 3030, de 16 de junho de 1998. De acordo com o voto da relatora, a regra desvirtuou o mandamento constitucional ao violar o caráter temporário da contratação. 

"A possibilidade de renovação pelo período constado na Lei Municipal, representa o prolongamento de situação contratual, desrespeitando totalmente a temporariedade da contratação permitida na Constituição Estadual em repetição da norma federal, sendo indubitável a inconstitucionalidade material daquele diploma local", destacou a desembargadora.

A lei também deixou de definir em quais casos a contratação temporária poderia ocorrer. "Somente nos casos excepcionais é que se justifica a contratação temporária, todavia, não se observa tal situação no âmbito do Município de Santa Luzia do Norte/AL, uma vez que não basta a indicação genérica e abrangente, sendo imprescindível a definição legal da contingência fática que indica o aspecto emergencial, conforme enfatizado pelo Supremo Tribunal Federal", fundamentou Elisabeth Carvalho.

O acórdão determina que sejam respeitados os contratos já firmados, para garantir a segurança jurídica, mas veda a renovação dos contratos.

O TNH1 está tentando contato com a assessoria da Prefeitura de Santa Luzia do Norte para saber o posicionamento do município. 

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