Após pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), o Tribunal de Justiça reconheceu, nesse domingo, 14, durante o plantão judiciário, que a Prefeitura de Maceió deve destinar parte dos recursos do acordo com a Braskem para as vítimas da tragédia, por meio do Fundo de Amparo ao Morador
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A decisão, assinada pelo Desembargador Márcio Roberto, determina o depósito de R$ 25 mi em juízo, bem como a abertura da conta do Fundo de Amparo ao Morador (FAM), que, até hoje, passado mais de um ano do acordo, e tendo Município recebido R$950 mi, não recebeu qualquer valor.
Na ótica dos Defensores Públicos que assinaram a peça, a decisão marca um avanço no sentido de reconhecer que a Prefeitura abandonou as vítimas diretas da tragédia ao não ter destinado qualquer quantia ao FAM, como o próprio prefeito, por diversas vezes, em suas redes sociais, afirmou que iria fazer.
“Além disso, foi o próprio Prefeito que promulgou um Decreto Municipal que não só criou o fundo como também previu o repasse de verbas do acordo para as vítimas, de modo que sua postura, criou, nas vítimas diretas da tragédia, a legítima expectativa de que também seriam contempladas pelo acordo. Ao se eximir de cumprir com aquilo que prometeu às vítimas, a Prefeitura adota uma postura não só omissa, mas também desumana”.
Os Defensores relatam, ainda, que, quando questionado, o Município alegou que o Fundo de Amparo ao Morador não seria um fundo, mas na verdade um programa de ações voltado às vítimas, e que, portanto, não teria recebido nenhum repasse.
“A resposta da prefeitura é no mínimo contraditória, pois se o FAM não é financeiro, por que o prefeito disse de público que parte do acordo de 1.7 bilhão seria destinado para ele? Mais: o próprio procurador geral da prefeitura, disse na CPI da Braskem, que havia 300 milhões para o fundo, mas que a prefeitura estava esperando o próximo repasse da Braskem para aportar. Não dá para tapar o sol com a peneira. Há sim omissão da prefeitura e ela precisa honrar suas manifestações, pois cria expectativas para, em seguida, frustrar a todos”, disse o defensor Ricardo Melro.
Os Defensores, no entanto, rebatem a alegação pois sustentam que a aplicação de recursos é justamente o objeto de criação de qualquer fundo, restando evidente que o Município, em verdade, deseja voltar atrás no compromisso assumido perante a sociedade e, especialmente, as vítimas da tragédia, que, além de sofrerem com a conduta criminosa da Braskem, agora experimentam o abandono do Município.
“Apesar do avanço da decisão, já que foi reconhecida a omissão deliberada do Município em face das vítimas da tragédia, ela não acatou, em liminar, o nosso pedido, que é a destinação de 250 milhões de reais para o FAM, mas reservou 10% desse valor. Foi uma liminar e o desembargador agiu com cautela, mas ainda haverá outros repasses. Desse modo, continuaremos trabalhando para, no julgamento na câmara cível, com três desembargadores, todo o valor ser aportado no referido Fundo, pois entendemos que a destinação de 25 milhões de reais para estas é pouco diante do valor total do acordo de 1,7 bilhões de reais”, asseverou o defensor Lucas Valença.
O que diz a Prefeitura de Maceió
A Prefeitura de Maceió recebe com surpresa a decisão do desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, proferida em plantão judicial, por considera-la absolutamente desnecessária, haja vista que o FAM é um programa prioritário e idealizado pela atual gestão para atender às vítimas da Braskem. A alocação de recursos públicos para o referido programa é compromisso do Município de Maceió e serão aplicados por uma decisão exclusiva da gestão municipal, como estava previsto desde o anúncio da criação do programa, não havendo qualquer razão prática ou jurídica de intervenção judicial para tanto.
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