TJ-AL mantém decisão e condena réus da "Operação Taturana"

Publicado em 28/11/2016, às 14h23

Por Redação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, nesta terça-feira (28), nove deputados ou ex-deputados estaduais por improbidade administrativa, em um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. Ainda cabe recurso da decisão.

Foram condenados Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural.

A decisão determina, para todas as pessoas condenadas, o ressarcimento ao erário em valores que vão de R$ 182 mil a R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.

Já ao Banco Rural foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003, conforme estabelece o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

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