A taxa de crianças de até cinco anos de idade com registro civil de nascimento em Alagoas atingiu 99,4% em 2022, segundo dados divulgados pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (8). É o quarto maior percentual do Nordeste, à frente de Ceará (99,3%), Pernambuco (99,2%), Sergipe (99,2%), Maranhão (99%), e Piauí (98,9%).
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O levantamento do IBGE mostra que, em 2022, Alagoas tinha 273.498 crianças nessa faixa etária com registro de nascimento, enquanto apenas 1.149 não possuíam o documento. Do total de registros, 96.495 crianças eram brancas; 13.684, pretas; 453, amarelas; 160.896, pardas; 1.964, indígenas; e seis apareciam sem declaração da cor ou raça.
O ranking dos municípios com o maior número de crianças de até cinco anos registradas é encabeçado por Maceió, com 75.524 crianças, seguido de Arapiraca (20.312), Rio Largo (8.821), Palmeira dos Índios (5.870) e União dos Palmares (5.435). Veja abaixo o ranking das 20 cidades com maiores números de registros.
Segundo o IBGE, dois municípios de Alagoas - Tanque d'Arca e Pindoba - tinham 100% das crianças de até cinco anos com registro em cartório. No ano do Censo, as duas cidades fizeram 434 e 219 documentos, respectivamente. Em terceiro lugar aparece Ouro Branco (99,91%), seguido de Coité do Noia e Igreja Nova, ambos com 99,89%.
O IBGE explica que o tema do registro de nascimento, no Censo 2022, foi tratado com algumas alterações quando comparado ao Censo 2010. "A faixa etária de interesse foi reduzida de pessoas com até 10 anos de idade para pessoas com até 5 anos de idade e buscou-se identificar aquelas cujos nascimentos tinham sido registrados em cartórios de registro civil", explica o órgão, em nota.
Segundo o instituto, o Censo Demográfico 2022 investigou a existência de registro de nascimento lavrado em cartório para as crianças até cinco anos de idade, mas na ausência do registro civil obtido em cartório, era possível assinalar a opção de Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), somente disponível para as crianças indígenas.
O IBGE lembra que sem o registro de nascimento feito em cartório, o cidadão não consegue obter documentos, como carteira de identidade, CPF, título de eleitor e passaporte, o que dificulta o acesso a serviços públicos, como por exemplo, as primeiras vacinas, matrícula em escola ou creche, e auxílio social.
A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, determina que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser registrado em um prazo de 15 dias, que será ampliado em até três meses para os lugares mais distantes de 30 quilômetros da sede do cartório.
Gratuito, o registro civil também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - e pela Convenção sobre os Direitos da Criança oficializada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.
Veja os 20 municípios alagoanos com o maior número de registros
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