A chamada "taxa das blusinhas", que estabelece a cobrança de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 (R$ 276), já tem data de início definida no Brasil: o dia 1º agosto.
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O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (27/6) a nova regra que impõe uma alíquota de 20% de produtos comprados em sites como Shein e AliExpress.
Medicamentos, entretanto, ficarão de fora da nova regra. De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o governo publicará uma medida provisória para assegurar a isenção dos remédios.
"A medida é para deixar mais explícito que medicamentos importados por pessoas físicas não são objeto desta taxação, porque já são isentos hoje", explicou Padilha.
A sanção acontece mesmo após Lula se manifestar contra medida, que havia sido aprovada no Congresso no início de junho.
A taxa havia sido incluída no Câmara dos Deputados dentro do projeto lei que propunha incentivos fiscais para estimular uma produção mais sustentável de veículos.
Mas, afinal, quanto vai custar a blusinha se a taxa for sancionada?
João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), detalha os cálculos a seguir.
Quanto fica o preço da blusinha com o novo imposto?
Atualmente, as compras internacionais em varejistas online no valor de até US$ 50 com frete e outros encargos são isentas de impostos de importação.
Mas, apesar da isenção federal, as mercadorias pagam um tributo arrecadado pelos Estados, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo regime do programa Remessa Conforme, lançado pelo governo federal no ano passado.
Em seu cálculo, João Eloi Olenike, do IBPT, simulou o exemplo de uma compra que, originalmente sem impostos, custe R$ 200 (US$ 36, pela cotação de 27/06 do Banco Central) no site de uma varejista online.
O cálculo usou a alíquota efetiva de 20,48% do ICMS conforme o regime mais comum aplicado entre os Estados.
Esse produto teria o preço calculado da seguinte maneira, antes da nova regra entrar em vigor:
R$ 200 (valor da compra) + 20,48% (ICMS) = R$ 240,96 (valor da compra com acréscimo ICMS)
Com "taxa da blusinha" sancionada, o cálculo será o seguinte:
R$ 200 (valor da compra) + 20% (imposto de importação) = R$ 240 (valor da compra com imposto de importação)
Este valor seria antes da incidência do ICMS. Assim, o custo final seria o seguinte:
R$ 240 (valor da compra com imposto de importação) + 20,48% (ICMS) = R$ 289,26
Ou seja, no fim das contas, com a nova taxação, a blusinha ficará R$ 48,30 mais cara para o consumidor.
Por que 20,48% de ICMS, e não 17%?
A lei diz que as compras internacionais de varejistas online precisam pagar uma taxa de 17% de ICMS.
Mas, no Brasil, a alíquota que está na lei não é exatamente o mesmo valor pago pelo contribuinte. Não no caso do ICMS, em que contribuintes sempre acabam pagando mais do que o valor que está na lei, por causa da forma como é calculado o imposto final.
Uma alíquota de 17%, após os cálculos tributários técnicos, vira um imposto de 20,48%.
Esse cálculo técnico é conhecido no jargão dos tributaristas como "ICMS por dentro", segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
O cálculo técnico é um pouco complicado. O imposto acaba incidindo não em cima do valor do produto, mas em cima do valor do produto já acrescido do próprio imposto.
Se o preço final do produto ao consumidor é de R$ 100, por exemplo, os 17% de ICMS seriam equivalente a R$ 17. Mas se subtraímos os R$ 17 de imposto do preço total, temos R$ 83 do preço do produto sem o imposto. Nesse caso, R$ 17 são justamente 20,48% dos R$ 83.
Isso acontece não só com as mercadorias em discussão. É o caso também das contas de luz, em que a lei estipula uma alíquota de ICMS de 25%, mas — após os cálculos tributários técnicos — os contribuintes acabam pagando 33% de tributo.
Por isso, o ICMS pago efetivamente no caso de uma alíquota de 17% é 20,48%.
Essa questão do "ICMS por dentro" é controversa entre tributaristas, e vários críticos dizem que ela diminui a transparência para os consumidores.
Os argumentos a favor e contra a taxa
A cobrança da taxa de 20% sobre compras de até US$ 50 faz parte da Lei 914/24, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que prevê incentivos a transportes ecológicos.
Uma emenda foi feita ao projeto Mover para acabar com o programa Remessa Conforme, lançado pelo governo federal no ano passado para organizar o comércio e combater sonegação.
Segundo a Agência Brasil, o fim do Remessa Conforme foi inserido no projeto de lei do Mover pelo deputado federal Átila Lira (PP-PI), mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Como não há relação entre a emenda que trata da taxa e o tema do projeto de lei, o fim da isenção fiscal é o que se chama, no jargão do Congresso, de "jabuti" legislativo.
A Shein, após a aprovação inicial do PL 914/24 na Câmara dos Deputados, chamou o projeto de “retrocesso”, dizendo que 88% dos clientes da companhia são das classes C, D e E, e fez sua própria simulação dos preços.
“Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sob o consumidor final passará a ser de 44,5%, o que com a isenção se mantinha em torno de 20,82% devido à cobrança do ICMS, no valor de 17%”, disse a empresa.
“Ou seja, um vestido que o consumidor da Shein comprava no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% incluso) agora custará mais de R$ 98 com a nova carga tributária”.
A Shein, muito popular entre os jovens, tem sido criticada por investigações jornalísticas que acusam a marca de trabalhar com fornecedores que violam as leis trabalhistas.
A empresa também recebe críticas pelo seu modelo de negócio fast fashion baseado na produção de um grande volume de peças de vestuário, com muita rotatividade e a preços muito baixos, o que gera um forte impacto ambiental, segundo reportagem da BBC.
Representantes do varejo brasileiro têm se posicionado contra a isenção de imposto para as varejistas internacionais alegando que isso cria um desequilíbrio na concorrência.
Ainda antes do início do Remessa Conforme, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentam ao ministro da Fazenda Fernando Haddad um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por causa da isenção para empresas de fora do país, segundo a Agência Brasil.
João Eloi Olenike, do IBPT, explica que, se uma varejista brasileira importasse da China a mesma peça vendida por uma varejista digital no Brasil, a empresa nacional pagaria mais impostos que a Shein, como imposto de Importação, ICMS, IPI, Pis e Cofins.
Para as empresas brasileiras, há ainda custos no preço do produto, diz o especialista.
“Previdência Social, FGTS, custos com a folha de salários dos funcionários. É uma concorrência desleal”, diz Olenike.
No entanto, na sua avaliação, a aplicação novo imposto sobre as compras de produtos até US$ 50 de varejistas digitais não acabaria com a diferença de preços.
“Mesmo que taxe 20%, o preço (da Shein) ainda vai sair mais barato que o nosso mercado interno, que tributa a importação, a comercialização, a folha de salários. A nossa tributação para empresas brasileiras é muito alta”, diz Olenike.
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