O ministro do Supremo Alexandre de Moraes remeteu à primeira instância seis inquéritos e uma ação penal contra parlamentares, entre eles o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
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O caso de Aécio, que foi enviado à Justiça Estadual de Minas Gerais, é baseado em delações da Odebrecht e apura se o senador participou da montagem de um cartel que fraudou licitações para construir a Cidade Administrativa, uma das principais obras de sua gestão como governador.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi antecipada pela Folha de S.Paulo.
Na semana passada, o Supremo restringiu o foro especial de deputados e senadores, que serão processados na corte apenas em caso de suspeita de crime praticado no mandato e que tenha relação com o cargo.
O ministro também determinou a remessa de casos ligados a sete deputados federais. "Várias questões podem surgir, e o Ministério Público e a defesa têm direito de questionar para ter padronização e evitar subjetivismo [nas decisões]", disse Moraes.
Os ministros da segunda turma ainda decidiram nesta terça (8) manter foro especial nos casos de congressistas reeleitos. Essa era uma das questões em aberto com a decisão de restringir o foro.
O entendimento foi adotado na análise de denúncia contra o deputado Dudu da Fonte (PP-PE), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, disse que pagou R$ 300 mil de propina a Dudu e o dinheiro teria sido repassado à sua campanha para reeleição em 2010. O deputado foi reeleito novamente em 2014.
Esse caso já havia começado a ser julgado, mas foi interrompido. Ontem, por maioria, a turma decidiu aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), transformando o parlamentar em réu. Votaram assim: Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Para Gilmar Mendes e Dias Toffoli, a denúncia não deveria ser recebida.
Fachin declarou que a turma acabou por afirmar sua competência para processar e julgar crimes imputados em uma denúncia e "praticados em uma legislatura por deputado federal que venha exercer, por força de reeleição, novo mandato de deputado federal".
Durante a sessão, na análise de outro caso, Toffoli e Gilmar chegaram a questionar a decisão do colegiado.
"Uma coisa é um mandato, outra coisa é o outro mandato", disse Gilmar. "Se um parlamentar tiver 24 anos de mandato, isso terá a ver com o atual, e não aqueles [crimes] praticados no anterior", afirmou.
"A tese vencedora [no STF] foi a de que o crime tem de ser praticado em razão do mandato, só pode ser sobre o presente, não o de três ou quatro legislaturas atrás", disse Toffoli.
Já Celso de Mello disse que a decisão foi correta. "O importante é o parlamentar estar no momento no desempenho do mandato, ainda que o ilícito tenha sido alegadamente cometido em legislatura anterior."
A restrição ao foro foi definida no plenário do STF, composto por 11 ministros. Mas os casos criminais são analisados nas turmas, com 5 magistrados cada (presidente não participa). Essa foi a primeira sessão depois da mudança do foro. A primeira turma do STF ainda não se pronunciou sobre o tema.
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