Supremo concede liminar e suspende Lei da Escola Livre em Alagoas

Publicado em 22/03/2017, às 11h37

Por Redação

A lei 7800/2016 do Estado de Alagoas, que criou a "Escola Livre", está suspensa por efeito de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O mérito da ação ainda não foi julgado.

Os advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) receberam na manhã desta quarta-feira (22) o texto da decisão que atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Alagoas foi o único estado da federação a aprovar esse tipo de lei.

Para a presidente do Sinteal, Consuelo Correia, a decisão representa uma vitória em defesa da educação e da democracia. "Fizemos a luta, mobilizamos a sociedade, e denunciamos esse absurdo. Nossos advogados conseguiram a vitória na justiça, e foram até a última instância, até chegar ao resultado. Continuamos na luta, em defesa da liberdade", disse ela.

A lei, vetada integralmente pelo governador Renan Filho, foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, propõe um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas. O governo havia ainda questionado a constitucionalidade da legislação no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), em ação ainda não julgada.

Na ADI, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apontou vício formal de iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual quando deveria ser proposto pelo governador, por afetar o regime jurídico de servidor público e as atribuições da Secretaria de Educação. Alega, ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realização”.

Para os sindicatos de trabalhadores da educação, a norma trazia “conteúdo aberto e indeterminado” ao vedar aos professores “a prática de doutrinação política ideológica” ou quaisquer outras condutas “que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”.

A confederação argumentou que, segundo o artigo 206, inciso II, da Constituição da República, o ensino será ministrado com base naquelas liberdades fundamentais, que não podem ser restringidas “por meio de termos abertos e indeterminados, sob pena de resultar em arbitrariedades e agressão ao devido processo legal”.

Entre os preceitos constitucionais apontados como violados pela CNTE estão o do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso III), o da competência da União para legislar sobre educação (artigo 24, inciso IX) e o da autonomia das universidades (artigo 207).

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