A 11ª Vara Cível de Maceió condenou o Supermercado Extra a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, clientes que foram abordados por um segurança e acusados de terem roubado produtos do estabelecimento, em novembro de 2014. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (23), é da juíza Amine Mafra Chukr Conrado.
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O cliente alegou que esteve no estabelecimento comercial, juntamente com sua mãe, para adquirir no setor de eletrônicos um carregador para seu notebook, mas retornou ao seu veículo para pegar o notebook e finalizar a compra. Quando estava saindo, após efetuar o pagamento diretamente no caixa da loja, foi abordado por um segurança na frente de várias pessoas.
O rapaz afirmou que o segurança o tratou de maneira hostil, acusando-o de ter furtado o notebook e o carregador. Os objetos foram arrancados de suas mãos e o rapaz foi expulso da loja. A mãe do rapaz reverteu a situação ao conversar com o segurança e apresentar a nota fiscal. O supermercado informou não ser possível apresentar os vídeos do circuito interno de segurança da data do incidente.
A magistrada destacou que a empresa não apresentou qualquer prova de que tenha realizado a abordagem sem constrangimento ao consumidor, o que demonstra sua responsabilidade, independentemente de dolo ou culpa. “Caberia ao supermercado, ora réu, demonstrar que a abordagem não existiu, ou mesmo que se tratou de simples abordagem incapaz de ensejar indenização”, explicou. A juíza ainda apontou que todo o ocorrido se configura como grave ofensa à honra, pois os clientes foram submetidos a um constrangimento público vexatório e humilhante.
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