por Edson Moura
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As lâmpadas do seu carro ainda são daquelas tradicionais halógenas, de cor amarelada? Já teve vontade de trocá-las por lâmpadas de LED, mais modernas e com maior poder de iluminação?
Então é bom correr, porque a partir de 2021 não será mais permitido fazer essa mudança. Hoje a substituição é permitida mediante autorização do Detran.
Vantagens das lâmpadas de LED
As vantagens das LED são bem conhecidas: duram até cinco vezes mais do que outros tipos de lâmpadas, são mais resistentes a impactos e vibrações, têm mais luminosidade e brilho, não esquentam e reduzem o consumo de energia.
Outro benefício é que a LED acende instantaneamente quando o freio é acionado. Mas, se uma lâmpada queimar será necessário trocar todo o conjunto – não dá para substituir apenas uma delas.
Antes de trocar as lâmpadas do farol do carro pelas LEDs é preciso certificar-se de estar comprando um produto aprovado pelo Inmetro, uma vez que a alteração precisará ser regularizada previamente.
Para isso é necessário ir até o Detran, informar a modificação e pagar as taxas, que variam de estado para estado. Se o produto não tiver selo do Inmetro a substituição da lâmpada poderá ser negada na vistoria do órgão de trânsito.
Se a mudança for aprovada, o proprietário recebe o Certificado de Segurança Veicular, que atesta a legitimidade da mudança. Sem isso, incorre-se no risco de multa e de receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Proibição em 2021
A partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com resolução do Contran, de maio de 2017, será proibida a substituição de lâmpadas nos sistemas de iluminação dos carros por outras que não sejam originais de fábrica. Apenas os carros que forem produzidos com o LED ou tiverem feito a alteração antes dessa data poderão usar este componente.
Com informações da assessoria Voice Comunicação
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Edson Moura+Lidas