O Presidente do CSA, Rafael Tenório, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por declarações após a partida contra o CRB, pela 2ª rodada do Grupo D da Copa do Nordeste. Tenório recebeu 15 dias de suspensão e o clube foi multado em R$ 500 pela ação do presidente. O processo foi julgado na tarde desta terça (7) em sessão da Segunda Comissão Disciplinar. Proferida em primeira instância a decisão cabe recurso. As informações são do site do STJD.
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Dentre as declarações feitas em entrevista após a partida entre CSA e CRB, realizada no dia 5 de fevereiro, Rafael Tenório disparou contra a arbitragem: “Juiz premeditado. Descarado”, “As arbitragens chegam aqui para roubarem (sic) o CSA”, “Ladrão, safado, descarado, roubou...”, “Comportamento dos ladrões dos juízes”, “Fomos roubados descaradamente”.
O árbitro da partida foi o pernambucano Emerson Luiz Sobral (CBF), que teve como assistentes Clovis Amaral da Silva (CBF/PE) e Cleberson do Nascimento Leite (CBF/PE). O Galo venceu o Azulão por 2 a 1. O primeiro gol do Regatas, anotado por Danilo Pires, foi irregular. O que gerou muita reclamação do CSA.
Com acesso a gravação, a Procuradoria da Justiça Desportiva ofereceu denúncia contra o Presidente e responsabilizou o CSA pela conduta de seu mandatário.
Diante dos Auditores, a defesa do CSA apresentou prova documental com a representação do clube contra o árbitro na CBF, decisões do STJD referente a declarações de presidentes de outros clubes e prova documental com lances da partida.
Com a palavra, a Procuradoria reiterou os termos da denúncia.
Em defesa do CSA, o advogado Felipe de Macedo sustentou. “A Procuradoria fez a denúncia quando teve acesso a Notícia de Infração da ANAF contra o árbitro. Após a partida o CSA protocolou na CBF uma representação contra esse árbitro. O árbitro assumiu a responsabilidade e o clube representou contra ele. Uma semana depois a ANAF, em represália, entra com a Notícia contra o presidente. Vários técnicos e presidentes já foram julgados por declarações parecidas e foram absolvidos neste tribunal. Todos foram denunciados por declarações em coletiva, mas o presidente do CSA foi na beira do campo. Não deixaram ele sair para o vestiário. Rafael fez críticas da arbitragem de um modo geral. Não objetiva a reclamação e o desrespeito. Não citou nomes. No mesmo momento ele reclama da polícia, do gandula e em estado de cólera diz até que vai renunciar”, concluiu.
Apesar do pedido da defesa, o relator do processo Auditor Felipe Diego votou para punir os denunciados e justificou. “Não cabe esse tipo de comportamento na seara desportiva. Voto pela suspensão pelo prazo de 15 dias ao Presidente e multa de R$ 500 ao CSA”.
O voto do relator foi acompanhado pela Auditora Sônia Frúgoli, enquanto o Auditor Marcelo Vieira divergiu para a absolver ambos os denunciados.
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