A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva multou o Murici e interditou o Estádio José Gomes da Costa por não ter infraestrutura necessária para a segurança dos atletas e arbitragem. A decisão aconteceu em julgamento na última quarta (12). O resultado cabe recurso.
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A denúncia teve origem após notícia de infração impetrada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) contra o clube. A partida entre Murici e América/RN, pela sexta rodada do Grupo A9 da Série D do Campeonato Brasileiro, disputada no dia 25 de junho, teria ocorrido em condições precárias. Na súmula o árbitro informou que o gramado estava em péssimas condições, com muita lama e buracos em todo o campo.
(Foto: Jaílson Colácio / Ascom Murici)
O clube mandante foi denunciado no artigo 211 e 191 do CBJD. Já por árbitro Clizaldo Luiz Marujá Di Pace França denunciado no artigo 261-A do CBJD. No entendimento da Procuradoria o árbitro deveria ter zelado pela saúde e integridade de todos os atletas e da própria arbitragem e não autorizar o início da partida.
Segundo o site do STJD, o Murici não enviou advogado e nem defesa por escrito.
Em defesa do árbitro, a advogada Esther Freitas destacou que na semana da partida entendendo que foi caso fortuito e que poderia ter sido pedido a não realização da partida também pela equipe visitante ou demais presentes. O árbitro faz menção na súmula que o gramado estava em péssimas condições e não se omite em nenhum momento.
Relator do processo, o Auditor Vanderson Maçulo proferiu seu voto. “O campo não tinha menor condição de ter uma partida de futebol. Sei que é no interior, que choveu muito, mas é uma temeridade. Vergonha uma partida de futebol em um gramado desse. Sei que o Comitê da CBF faz a inspeção e dá o laudo, mas fato é que o estádio não tem as mínimas condições. Estou condenando o Murici nas penas no artigo 211 a multa de R$ 1 mil e interditar total o estádio até que a CNEI fiscalize e autorize o local a receber partidas. O árbitro narrou buracos e lama e mesmo assim deixou a partida acontecer. Colocou em risco de todos os atletas e equipe de arbitragem. Aplicar suspensão de 15 dias ao árbitro e multa de R$ 300 no artigo 259”, relatou o site do Tribunal.
Os auditores Jurandir Ramos, Manoel Bezerra e Otacílio Araújo divergiram para absolver o árbitro e acompanharam a pena aplicada ao Murici.
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