O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirmou nesta quinta-feira (22), em segunda instância, punições a Marcus Vinícius Barreira, conhecido como Romário, e Gabriel Domingos. Os dois jogadores ex-Vila Nova foram denunciados por participação no esquema de manipulação de partidas na Série B 2022.
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AS PENAS
A diferença em relação à decisão em primeira instância foi o aumento da multa para os dois jogadores. A multa a Romário tinha sido de R$ 25 mil, enquanto Gabriel fora punido inicialmente com multa de R$ 15 mil.
A decisão do tribunal ainda envolveu um ofício à CBF para que acione a Fifa para que as penas tenham validade internacional.
Os jogadores foram enquadrados no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". Romário foi o intermediário que tentou cooptar jogadores para realizarem atos durante a partida que beneficiasse os apostadores. No caso em questão, cometer um pênalti no primeiro tempo do jogo contra o Sport, na Série B do ano passado. Gabriel Domingos, por sua vez, aceitou receber dinheiro, mas não chegou a concretizar o fato.
ELIMINAÇÃO É DIFERENTE DE BANIMENTO - A punição a Romário não tira ele do futebol definitivamente porque a punição trata de "eliminação" e não "banimento". Tecnicamente, o CBJD prevê um procedimento que possibilita, no futuro, a "remissão" do jogador punido. É preciso esperar dois anos a partir da aplicação da pena.
"Art. 99. A pessoa natural que houver sofrido eliminação poderá pedir reabilitação ao órgão judicante que lhe impôs a pena definitiva, se decorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão, instruindo o pedido com a documentação que julgar conveniente e, obrigatoriamente, com a prova do pagamento dos emolumentos, com a prova do exercício de profissão ou de atividade escolar e com a declaração de, no mínimo, três pessoas vinculadas ao desporto, de notória idoneidade, que atestem plenamente as condições de reabilitação".
DISCUSSÃO SOBRE "ATUAR" - O julgamento foi mais intenso por conta de uma tese levantada pela defesa de Gabriel Domingos a respeito da aplicação da prática do jogador no artigo que trata sobre "atuar".
A advogada Luci Meirelles argumentou que o jogador não poderia ter cometido o pênalti no primeiro tempo da partida - razão da aposta - porque sabia que continuaria no banco. Gabriel Domingos chegou a receber R$ 10 mil da quadrilha de apostadores e repassou o dinheiro posteriormente a Romário.
"Era impossível que ele tenha atuado deliberadamente contra a equipe dele porque ele não tinha chance de jogar no primeiro tempo. O presidente do Vila Nova disse no julgamento. Por isso, não é possível tipificar a conduta nesse artigo", disse Luci.
A questão gerou divergência nos votos entre os auditores do Pleno. Mas, ao fim, o voto que prevaleceu foi a manutenção dos 720 dias de suspensão.
"Ele está atuando quando ele aceita. Ele deu sequência, aí ele já atuou de forma deliberada contra a equipe, contra a ética, contra tudo no esporte. Se ele entrou ou deixou de entrar no jogo, é irrelevante. Entendo que a tipificação está consumada", disse o presidente do STJD, José Perdiz.
Quanto a Romário, não houve discussão sobre a consistência dos fatos imputados a ele e a punição de eliminação. Ele foi punido de forma mais dura porque teve o papel de aliciar e intermediar.
O caso no Vila Nova foi descoberto pelo presidente do clube, Hugo Jorge Bravo, que colheu as informações que desaguaram na Operação Penalidade Máxima, feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
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