Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores.
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Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação em casa devido a uma proibição prevista na convenção do condomínio onde mora. Ela é enfermeira e entrou com a ação na Justiça em 2016.
A autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo graus e, no recurso junto ao STJ, alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
A decisão do STJ, então, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as convenções e regimentos internos de condomínios proibindo animais se sobrepunham à vontade individual dos condôminos - o que, para o órgão, viola o direito de propriedade e diverge, inclusive, do entendimento de outros tribunais em julgamentos idênticos.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição nesse caso específico de Samambaia é ilegítima, porque o condomínio onde a mulher reside não demonstrou nenhum fato concreto que comprovasse que sua gata provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
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