STJ autoriza adicional de 25% a aposentados que precisam de cuidador

Publicado em 23/08/2018, às 08h25
STJ autoriza mais 25% a aposentados que precisam de auxílio permanente | Reprodução
STJ autoriza mais 25% a aposentados que precisam de auxílio permanente | Reprodução

Por Folhapress

Todos os aposentados que precisam da assistência permanente de outra pessoa poderão ganhar o adicional de 25% em seu benefício.

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22) que o bônus não deve ser pago só para aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outra pessoa, como prevê a lei. Por ser recurso repetitivo, o entendimento dos ministros terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.

A decisão beneficia quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas. Em todos os casos, o aposentado tem de comprovar que depende de outra pessoa o tempo todo -o que será avaliado pela perícia médica.

Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do julgamento, a Justiça entendeu que é preciso priorizar a proteção das pessoas com deficiência e que o adicional tem caráter assistencial. O adicional deixa de ser pago quando o aposentado morre.

No julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. "Não podemos deixar essas pessoas sem amparo", afirmou.

Por enquanto, o INSS não é obrigado a ampliar o abono para quem fizer o pedido administrativamente -será preciso brigar na Justiça. "O INSS tem autonomia administrativa para divergir do Judiciário, o que não é incomum acontecer. O INSS nega, mas a Justiça tende a aceitar", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Os processos que estavam suspensos agora voltam a ser julgados. "O INSS pode recorrer ao Supremo, mas vai ser difícil mudar", diz.

O especialista explica ainda que essa é uma das exceções em que é possível ganhar mais do que o teto do INSS (somando o valor da aposentadoria mais o bônus para o cuidador).

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