STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais

Publicado em 06/04/2022, às 07h34
Symmy Larrat, primeira travesti a ocupar a função de coordenadora-geral de Promoção dos Direitos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República | Foto: Marcelo Camargo / Agência Bra…
Symmy Larrat, primeira travesti a ocupar a função de coordenadora-geral de Promoção dos Direitos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República | Foto: Marcelo Camargo / Agência Bra…

Por Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (5) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país. 

O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte, a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres. 

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas. 

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