O Supremo Tribunal Federal (STF) suspensou o julgamento que trata sobre a constitucionalidade da dispensa de funcionários de empresa pública e sociedade de economia sem justa causa. O julgamento foi interrompido após a coleta de voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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Moraes negou provimento ao recurso. Segundo ele, "não se pode confundir porta de entrada de porta de saída". De acordo com o juiz, a exigência de concurso para o ingresso de funcionários de empresas públicas visa garantir pleno acesso – em igualdade de condições – e afastar o favorecimento político em admissões para essas companhias.
Origem
O caso é originado de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos, meses depois de admissão via concurso, em 1997. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, originalmente, o que levou o processo ao STF.
Segundo a documentação apresentada à corte, os então servidores receberam cartas da direção do banco nas quais foram comunicadas as demissões. A defesa dos funcionários aponta que sociedades de economia mista não podem dispensar os trabalhadores sem justa causa. O pedido final é de que os empregados sejam reintegrados à funções.
Por outro lado, o Banco do Brasil aponta que o STF entende que não há, para funcionários de empresas de economia mista, estabilidade garantida.
O ministro do STF Alexandre de Moraes apontou que o tema, de repercussão geral, tem relevância indiscutível e que pode afetar milhares de relações trabalhistas. Independente do entendimento da corte no caso, o que ficar sacramentado pautará todas as decisões judiciais a respeito da temática.
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