A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que pedia a reabertura do comércio no município. Caxias autorizou a reabertura do comércio na cidade depois de um período de isolamento social, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), no último dia 25.
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A reabertura incluía algumas restrições como o uso de máscara dentro das lojas, a disponibilização de álcool em gel e o limite de público reduzido a 30% da capacidade de lotação do estabelecimento.
Mas, no mesmo dia, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da medida e exigiu um laudo que comprovasse que a reabertura do comércio não colocaria em risco a saúde da população.
Por meio de nota, a prefeitura de Duque de Caxias informou que “aguarda publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal e, principalmente, o julgamento do agravo interno perante a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça”.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, Duque de Caxias registra 1.358 casos de covid-19 e 235 mortes.
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