O Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Nunes Marques, publicada nesta quinta (24), indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público de Alagoas, que trata sobre a comissão examinadora do concurso dos cartórios no estado. O certame, que está sendo organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre neste sábado (26) e domingo (27).
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Através de mandado de segurança, a procuradoria-geral de Justiça de Alagoas contestou a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, que indeferiu o pedido de alteração de edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de Alagoas.
O MP/AL contesta a ausência de membros do órgão estadual na comissão examinadora do certame, alegando descumprimento ao que está disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução n. 81/2009/CNJ.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques explica que o concurso público está sob a organização e realização do CNJ, que estabeleceu um regime específico e diferenciado.
“Em sendo o CNJ o responsável pela realização do Concurso para Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas e tendo em vista que o Ministério Pública Federal é órgão atuante no Conselho, entendo razoável atribuir a seu dirigente maior – o Procurador-Geral da República – a escolha de membro para compor a respectiva banca examinadora”, declarou Nunes Marques.
O ministro relator destacou ainda que a nomeação do Ministério Público Federal baseia-se no princípio da simetria constitucional e que não fere nenhuma prerrogativa do MP/AL.
“Assim, a nomeação de membros do Ministério Público Federal não fere qualquer prerrogativa do Parquet estadual neste caso. Tampouco se revela ilegal a indicação e designação levada a efeito, porquanto realizada em absoluta simetria com o órgão realizador do certame”, destacou Nunes Marques.
O concurso
O CNJ realizará, neste final de semana, as provas de seleção para o primeiro Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas em Maceió. Esse é o primeiro certame do estado de Alagoas para provimento de unidades extrajudiciais, desde a entrada em vigor da atual Constituição Federal. O concurso é coordenado pelo CNJ, em cumprimento ao disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal.
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