Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu aos presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência ou crianças menores de 12 anos o direito à prisão domiciliar. Mas estabeleceu algumas condições. Além disso, caberá aos juízes de todo o país analisar caso a caso para ver se a situação se adéqua ao que foi decidido pelo STF. Segundo documento enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao STF em março de 2019, havia 31.841 pessoas nessa condição.
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Com a decisão tomada nesta terça-feira, o STF amplia o alcance de outra, tomada em 2018. Na época, a Segunda Turma determinou que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas fossem transferidas para a prisão domiciliar. O mesmo direito foi estendido à aquelas com filhos deficientes.
No julgamento ocorrido agora, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estabeleceu algumas condições. Se for homem o beneficiado, ele tem que demonstrar que é o único responsável. Se não for pai nem mãe, o preso tem que mostrar ser imprescindível para cuidar da criança ou pessoa com deficiência.
Todos os demais ministros da Segunda Turma votaram da mesma forma: Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que foi o relator da decisão tomada em 2018.
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