A Polícia Militar de Alagoas anunciou, nesta segunda-feira (19), a expulsão do soldado Josevildo Valentim, que estuprou e matou a jovem Aparecida Rodrigues Pereira, de 18 anos, e deixou o namorado dela ferido em 15 de outubro de 2019, no Pontal da Barra, em Maceió.
LEIA TAMBÉM
O soldado era lotado no 1º Batalhão da PM e, na época do crime, confessou a autoria para a Polícia Civil. A Perícia Oficial confirmou, em exames, que o ex-policial estuprou a jovem antes de matá-la. Em nota, a PM afirmou que ficou comprovado que o soldado cometeu os crimes gravíssimos.
"(...) Pela prática de atos que afetam a Honra Pessoal, o Pundonor Policial Militar, o Decoro da Classe e a Ética Policial Militar, uma vez que ficou comprovado, nos autos, que o indigitado policial militar infringiu norma penal, cometendo crimes gravíssimos. A PMAL reitera o seu papel na sociedade, como uma instituição cumpridora dos seus deveres e responsabilidades constitucionais, e afirma que não tolera qualquer desvio de conduta por parte dos seus integrantes que venha prejudicar a sociedade alagoana", diz trecho da nota. Veja na íntegra no fim da matéria.
Entenda o caso
Josevildo Valentim dos Santos Júnior foi preso no dia 18 de outubro, por violentar sexualmente e matar a jovem Aparecida Rodrigues Pereira, de 18 anos, dias antes, em Maceió. O namorado dela também foi sequestrado e atingido por tiros, mas sobreviveu, e reconheceu o PM como o responsável pelo ataque.
Após a prisão, Josevildo foi reconhecido por outras mulheres como possível autor de estupros cometidos em Marechal Deodoro, quando trabalhava no batalhão da polícia que atua na cidade. Também há possíveis vítimas em Rio Largo, e todos os casos são investigados pela Polícia Civil e pela perícia criminal.
Nota da PM
"A Polícia Militar do Estado de Alagoas vem a público informar o licenciamento ex officio, no BGO nº 189 publicado no dia 15 de Outubro de 2020 a bem da disciplina e da moralidade da Administração Pública, das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, o Sd PM Josevildo Valentim, lotado no 1º BPM, nos termos art. 8º, I, IV, XII, XIII, XVI e XIX do Decreto nº 37.042/96 (Regulamento Disciplinar da PMAL), e no caput, do art. 33 e art. 34 c/c o art. 39, incisos I, IV, XII, XIII, XVI e XIX, tudo da Lei Estadual nº 5.346/92 (Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas) pela prática de atos que afetam a Honra Pessoal, o Pundonor Policial Militar, o Decoro da Classe e a Ética Policial Militar, uma vez que ficou comprovado, nos autos, que o indigitado policial militar infringiu norma penal, cometendo crimes gravíssimos. A PMAL reitera o seu papel na sociedade, como uma instituição cumpridora dos seus deveres e responsabilidades constitucionais, e afirma que não tolera qualquer desvio de conduta por parte dos seus integrantes que venha prejudicar a sociedade alagoana".
LEIA MAIS
+Lidas