SMTT orienta motociclistas sobre os cuidados para transitar com segurança

Publicado em 31/07/2021, às 16h21
Ascom SMTT
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Por Ascom SMTT

Ao longo do primeiro semestre deste ano, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) contabilizou 159 acidentes envolvendo motocicletas, motonetas ou ciclomotores nas vias da capital. Quatro vítimas morreram nos locais das ocorrências. Para quem se locomove utilizando esses veículos, o cuidado e o cumprimento do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser práticas obrigatórias para vias mais seguras.

Paulo Bernardino é motociclista há mais de 20 anos e conta que é bastante cuidadoso no dia a dia do trânsito. Apesar de ser precavido, já sofreu três acidentes. Destaca a importância do uso dos itens de segurança.

“Ter todos os cuidados no trânsito é fundamental, para não se envolver em acidentes. Mas, utilizar o capacete, óculos de proteção, assim como sapatos adequados. Além de salvar vidas, evitar ferimentos mais graves, como foi o meu caso”, disse.

Para o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Glauco Oliveira, a direção defensiva é uma grande aliada no combate aos acidentes viários. “O motociclista deve estar sempre atento, verificando todos que estão nas vias. Desde os pedestres aos demais condutores que transitam nas vias. A responsabilidade e o respeito são elementos essenciais para a proteção individual e coletiva. Afinal, quando cada um faz a sua parte, o resultado é um trânsito mais seguro para todos”, pontuou.

A SMTT destaca, ainda, a importância do respeito às leis de trânsito. O titular da pasta, André Costa, ressalta o quanto as normas são dispositivos cruciais para resguardar vidas.

“No dia a dia, muitas pessoas cometem infrações e ficam insatisfeitas quando notam as equipes de fiscalização nas vias. Mas é importante que a presença dos agentes nas ruas seja compreendida em sua missão de garantir a segurança viária e resguardar vidas no trânsito. Infrações servem como alerta, e os condutores devem estar sempre atentos”, avaliou.

Legislação de trânsito

Além da obrigatoriedade do uso de capacete, o artigo 244 da lei 14.071 de 2021 cita a viseira ou óculos de proteção dentro da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, tanto para o condutor quanto para o passageiro. O motociclista flagrado sem os equipamentos comete uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Os motociclistas também devem redobrar os cuidados durante o transporte de crianças. Com as alterações, em vigor desde abril deste ano, menores de 10 anos de idade ou que não consigam se firmar aos dispositivos de segurança do veículo, não podem ser transportadas. Ao insistir, o condutor comete infração gravíssima, é penalizado com multa. Além disso, tem a suspenção do direito de dirigir e o veículo é retido e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida até a regularização para um deslocamento seguro.

O artigo 252 estabelece que o motociclista deve conduzir o veículo usando calçados que se firmem nos pés ou que não comprometam a utilização dos pedais. Apesar de não possuir, especificamente, quais são as vestimentas adequadas, a SMTT recomenda o uso de calça, tênis e, se possível, camisa que cubra os braços para amenizar as lesões em uma possível queda ou acidente.

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