Sinoreg diz que recomendação do MP contraria Provimento do TJ/AL

Publicado em 25/05/2017, às 18h02

Por Redação

O Sindicato dos Notários e Registradores de Alagoas (Sinoreg) considerou equivocada e sem fundamento a recomendação feita pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital no sentido de que os cartórios de registro de imóveis de Maceió devolvessem valores pagos pelo registro da primeira aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) durante o período de suspensão do benefício pelo Tribunal de Justiça do Estado Alagoas (TJ/AL). 

Segundo o advogado da entidade, Germano Regueira, a recomendação feita pelo promotor de Justiça Max Martins contraria o Provimento nº 13/2017 do Tribunal de Justiça. Isso porque o provimento que determinou o retorno do desconto de 50% teve efeito “ex-nunc”, ou seja, gerou efeitos apenas a partir da publicação, que aconteceu em 21 de março de 2017. “A garantia de que o direito ao desconto não se estendia a aquisições anteriores foi confirmada na ata da nona sessão ordinária do TJ, publicada em 28 de março”, complementou. 

Ainda segundo Regueira, não houve nenhum tipo de cobrança indevida por parte dos cartórios, já que estes deixaram de aplicar o desconto de 50% com base na Resolução nº 32 do Tribunal de Justiça. A resolução tirou a eficácia do Provimento 04/2010, que determinava a concessão do desconto. “Apesar de haver uma previsão do desconto em Lei Federal, esta diz que é necessário a edição de Lei Estadual sobre o tema. O provimento alterou o conteúdo de uma lei, o que legalmente não é possível. Com a edição do novo provimento pelo TJ, em março desse ano, os cartórios voltaram a conceder o desconto, mas com a garantia de que a medida seria válida apenas a partir dali em diante, sem efeitos retroativos”, afirmou o advogado. 

Ele lembra que todas as cobranças realizadas  pelos cartórios são derivadas de autorização vinda do Poder Público, seja através de provimentos, de leis, ou de resoluções. "A atuação dos cartórios sempre se deu com base na presunção de legalidade dos atos administrativos. Ou seja: as resoluções e provimentos do Tribunal gozam de presunção de legalidade, não cabendo aos cartórios interpretar a legalidade ou não, mas apenas cumprir, agindo sempre sob a égide da lei e das determinações vindas do Tribunal de Justiça", explica. 

O advogado do Sindicato afirmou ainda considerar inconveniente que o Ministério Público fique estimulando a população a pleitear direitos indevidos, quando não tem legitimidade ativa para defender interesses individuais, patrimoniais e heterogêneos. "Dessa forma o MP atua contra o interesse público, podendo até causar prejuízos ao erário, já que fatalmente havendo algum tipo de ação, o Estado será chamado como litisconsorte", observou.

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