Pensando na segurança alimentar da população alagoana, o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas, entidade que representa os servidores da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), alerta para os cuidados ao comprar os típicos produtos consumidos na tradicional ceia de Natal.
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Todos os produtos de origem animal e vegetal precisam estar de acordo com a regulamentação, antes de serem preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito. A garantia dessa qualidade é atestada pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE), certificação que garante que o produto possui controle, fiscalização e inspeção feitos pela Adeal.
O médico veterinário e fiscal agropecuário do SIE da Adeal, Otto Cabral Portela, destaca que o registro de um produto não significa segurança para o consumidor de que ele está adquirindo um produto de acordo com as normas e exigências sanitárias.
Segundo ele, a segurança alimentar é importante e de necessária atenção em todas as refeições. “Principalmente quando manipulamos e processamos diversos alimentos e em volume maior que o normal, afinal quem nunca aproveitou sobras das ceias de natal e ano novo pelos dias se segue a estas comemorações”, questionou. “Atire a primeira pedra quem nunca comeu uma salada diversa, um salpicão, aquele bacalhauzinho ou ainda cortes e aquela farofinha do tender ou do peru em dias seguintes às ceias do Natal e Ano Novo”, disse.
Os alimentos não produzidos dentro de condições mínimas de higiene podem conter bactérias ou outros microorganismos, que podem prejudicar a saúde da população. “Quanto mais processado ou manipulado for o prato maior é o risco sanitário de quem irá consumir e maior deverá ser o cuidado para quem irá preparar”, explica Otto, ressaltando que a recomendação da Adeal é a de que o consumidor verifique no rótulo todas as condições que estão sendo oferecidas, como: quem fabricou, data de fabricação, prazo de validade, lote, informações nutricionais e todas as informações inerentes ao produto, para que assim possa ter a garantia de estar consumindo um produto seguro e inspecionado pelos órgãos oficiais.
“Para que o consumidor tenha garantia de que um produto foi fabricado em estabelecimento registrado e em boas condições, deve conferir os selos de inspeção impressos no rótulo da embalagem, como o Serviço de Inspeção Municipal [SIM], Serviço de Inspeção Estadual [SIE] da Adeal, o Serviço de Inspeção Federal [SIF] e o Sistema Brasileiro de Inspeção [Sisbi]”, concluiu.