Sindicato defende pagamento em dobro de férias não gozadas para servidores do Estado

Publicado em 19/10/2018, às 09h50
Reprodução/Google
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Por TNH1

Entidades representativas dos servidores estaduais de Alagoas prometem entrar com ações administrativas e judiciais para obter o pagamento em dobro de férias que não teriam sido gozadas no período previsto em lei. A viabilidade dessa medida foi vista pelo Sindfisco-AL (Sindicato do Fisco de Alagoas), depois que o benefício foi concedido a procuradores do Estado.

De acordo com o regime jurídico dos servidores de Alagoas, artigo 80, "independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 de remuneração". Isso era feito na data de aniversário do funcionário, porém há aqueles que afirmam ainda ter dinheiro a receber.

Por esse motivo o Sindfisco confirma que entrou com ação administrativa junto ao governo, e com uma ação na Justiça, onde pede a revogação da Instrução Normativa 02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em abril deste ano, que estaria "privando os servidores do direito ao benefício".

A presidente do Sindfisco-AL, Lúcia Beltrão, afirma que as novas regras vão de encontro a legislações superiores, que garantem o direito aos trabalhadores. "Enquanto o servidor não tirava férias, ou seja, ele não gozava as férias, essas deveriam ter sido remuneradas em dobro conforme a legislação”, explicou.

Discordância

Diferentemente do entendimento da entidade, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) diz que a legislação não prevê esse pagamento em dobro. A pasta informou que o benefício é restrito aos servidores vinculados ao regime Celetista. "A única excessão são os Procuradores de Estado, que gozam 60 dias de férias, por disposição legal", informou.

Ainda segundo a Seplag, a data do pagamento das férias do servidor deverá mudar, sendo realizada apenas quando ele sair de férias. 

“Com a edição da IN, foi estabelecido que o período concessivo das férias do exercício subsequente deverá ser programado pelo servidor, em data acordada com seu chefe imediato. O pagamento do adicional dar-se-á, por consequência, de acordo com calendário publicado em Diário Oficial até 30 de novembro de cada exercício”, explicou.

A instrução também permite a alteração da programação de pagamento, desde que seja realizada solicitação com 30 dias de antecedência, para que possa ser lançado na folha de pagamento.

Ministério Público

O TNH1 ouviu a opinião do promotor Sidrack Nascimento, da Fazenda Pública Estadual, sobre o assunto, e ele afirmou que cada legislação deve ser analisada individualmente. No entanto, ele diz que "todos podem fazer o pedido que julgarem necessário e que tenham direito. O judiciário vai dizer se tem ou não".

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