Os servidores do município de Maceió suspenderam a greve, que seria por tempo indeterminado, após a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que considerou a paralisação ilegal, na tarde desta quinta-feira (22). O Sindspref, sindicato da categoria, se pronunciou ontem por meio de nota publicada no site da entidade.
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Na nota, foi informado que após o recesso do Poder Judiciário terminar, no próximo dia 3 de julho, os servidores vão apresentar a defesa à decisão do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.
Segundo o presidente do Sindspref, Sidney Lopes, a greve não é ilegal e os servidores cumpriram os requisitos para a paralisação. “A gente vai ressaltar que fez todo o procedimento de forma correta. Se por acaso tiver algo errado no edital, iremos publicar novamente, e caso seja julgada legal, retornaremos à greve”.
Apesar do impedimento, Sidney afirmou que o Sindspref vai continuar em negociação com o Poder Executivo Municipal com o intuito de garantir o aumento salarial.
Confira na íntegra a nota publicada ontem (22) no site do Sindspref:
GREVE SUSPENSA
O SINDSPREF vem por meio desta, informar que todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, que dispõe sobre GREVE de servidores, foram cumpridos. Informa ainda, que tão logo acabe o recesso do Poder Judiciário (03/07/2017), apresentaremos a defesa a decisão proferida pelo Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, que determinou o encerramento da GREVE.
Não obstante, faz-se necessário o cumprimento de decisão e por consequência o retorno imediato dos servidores aos seus respectivos serviços.
A proposta de reajuste apresentada pelo Município, após seis meses, ratifica o processo de desvalorização dos servidores, promovido pelo Prefeito Rui Palmeira.
O Sindspref reafirma seu compromisso com o conjunto dos Servidores Públicos Municipais e com luta contra a proposta indecorosa do município em apresentar 0% DE REAJUSTE,
Sidney Lopes/Presidente do Sindspref.
O decreto
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) divulgou na tarde do dia 22 uma decisão que considera a greve dos servidores da Prefeitura Municipal de Maceió ilegal.
A Prefeitura alegou que a paralisação desrespeita a lei federal nº 7.783/89, uma vez que não houve edital de convocação de assembleia ou ata com a pauta de reivindicações e quórum de votação.
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