O Senado aprovou nesta terça-feira (10), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a idade máxima para nomeação de magistrados de 65 anos para 70 anos.
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Como já havia acordo firmado entre os parlamentares, não houve nenhum voto contrário. Já aprovado também pela Câmara dos Deputados, o texto vai à promulgação do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A nova regra vale para nomeações nos tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta foi apresentada sob a justificativa de que juízes acabam pedindo aposentadoria precoce sem a perspectiva de nomeações junto aos tribunais superiores.
“Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, diz o texto aprovado.
Porém, nos últimos anos, tem sido um costume dos presidentes da República nomear juízes bem mais jovens, com menos de 50 anos de idade, para o STF, como nos casos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, e Alexandre de Moraes, nomeado por Michel Temer.
Já para aposentadoria em instâncias superiores, é exigida a idade de 75 anos. Esta definição ocorreu em 2015, quando a PEC da Bengala foi aprovada.
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