Veículo atingido por fio de alta tensão, mas proprietário ainda não foi ressarcido (Crédito: Cortesia/internauta)
Atualizada às 10h13 27/09/15
Na última sexta-feira (18) um fio de alta tensão caiu e incendiou dois veículos no bairro Cruz das Almas, em Maceió. Até o momento a Eletrobras não pagou o prejuízo dos proprietários, já que um processo administrativo para isso está tramitando na concessionária de energia elétrica.
Ainda assim, uma forma bem mais segura de fazer esse ressarcimento seria através do seguro de responsabilidade civil (SRC). Considerando o que determina o Art. 927 do Código Civil – - “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo - foi instituído o SRC que garante o reembolso de indenizações que o segurado venha, por ventura, a ser chamado a pagar em conseqüência de lesões corporais ou danos materiais, por ele causados involuntariamente, seja por omissão, negligência ou imprudência, a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.
No caso do automóvel incendiando, o TNH1 questionou a Eletrobras sobre a existência de algum tipo de seguro que pudesse agilizar o pagamento dos prejuízos aos proprietários dos veículos. A assessoria de comunicação da empresa informou que possui alguns seguros, mas não o SRC.
“Os seguros que a Eletrobras possui são de bens patrimoniais e equipamentos de subestações, seguro de veículos da frota própria e seguro de vida e acidentes pessoais para os empregados. Não possuímos seguro de responsabilidade civil – que seria o seguro cabível em situações de danos a terceiros”, explicou a assessoria.
A assessoria explicou ainda que em casos semelhantes “a Eletrobras atua com base na Resolução 414, da Aneel, para danos em equipamentos elétricos; e no caso de danos a equipamentos não elétricos, a empresa realiza a apuração do incidente adotando as medidas pertinentes em caso de eventual necessidade de ressarcimento”.
SINCOR/AL: PRESTADORAS DE SERVIÇO DEVERIAM TER O SRC
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de Alagoas (Sincor-AL), Edmilson Ribeiro, explicou que todas as prestadoras de serviços deveriam ter esse tipo de seguro. “Todos os danos causados a terceiro é de responsabilidade de alguém”, disse ele.
Edmilson explicou ainda que o SRC cobre apenas danos a terceiros, como os proprietários dos veículos citados na reportagem, e completou com a informação que pessoas jurídicas, como condomínios residenciais, são obrigados por lei a contratar o SRC.
“Se vou à casa de alguém e um vaso cai em minha cabeça, o condomínio é responsável. Se entro com meu carro e portão fecha, causando um dano no meu veículo, o condomínio é responsabilizado. No caso da não contratação desse serviço, se o condomínio não tiver condição de arcar com o prejuízo, alguém têm que ser responsabilizado, nesses casos, o síndico”, alerta.
Ele explica ainda que nos casos como os recentes incêndios registrados no Centro de Maceió a contratação apenas do SRC seria suficiente para quitar prejuízos causados a terceiros, mas não às próprias perdas.
“O SRC cobre os danos materiais causados a terceiros, não cobre os danos sofridos pelo segurado, para que isso aconteça é necessário contratar o seguro patrimonial, e incluir o SRC no contrato, assim o segurado terá ressarcido os danos que ele sofreu e causados a outras pessoas”, concluiu.
E os seguro dos carros?
O TNH1 conversou também com o dono de um dos carros incendiados sobre o andamento desse processo. Ele informou que tem buscado a documentação necessária para juntar ao processo e que foi orientado pela concessionária a manter o veículo, parcialmente destruído, no local até a conclusão do processo.
Perguntamos a ele se dar entrada no próprio seguro não seria a saída ideal, mas ele informou que não possui seguro devido ao preço do serviço para um veículo mais velho. “O meu carro é velho, é de 1999, e é importado. Com isso o valor do seguro é muito alto e algumas empresas sequer fazem, já que carro velho representa mais risco”, explicou o proprietário.
O proprietário estima que o valor do seguro para o veículo dele em torno de R$ 3 mil, assim, em quatro anos de seguro, ele gastaria quase o mesmo valor do veículo. “Acredito que as empresas deveriam baixar um pouco os preços para carros usados, para que todos pudessem fazer”, defende.
Ainda assim, ele aprendeu a lição. “Com relação à questão de seguro, a lição que ficou foi que constatei na pele o que todo mundo fala, inclusive eu, que a gente só sabe o verdadeiro beneficio de um seguro quando a gente precisa e não tem”, lamentou.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei Complementar 1/2015 institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas, proprietários, promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos. A matéria aguarda parecer do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que faz relatoria do texto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Confira a íntegra do projeto de lei.
Procedimentos internos
A Eletrobras informou ainda, por meio de nota, que não dificultou o processo de ressarcimento dos veículos citados na reportagem, mas, sim, que segue procedimentos internos da empresa, dos quais os clientes já estariam cientes.
"No primeiro dia útil após o incidente [A Eletrobras] já fez o primeiro atendimento aos clientes. A partir de então foi aberto o processo administrativo interno e tudo o que cabe a Eletrobras já foi providenciado. A empresa aguarda que os clientes apresentem os documentos que comprovem a propriedade dos veículos e espera laudo pericial do Corpo de Bombeiros para finalizar o processo de ressarcimento", diz a nota.
+Lidas