A 2ª Vara Cível de Maceió condenou a Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (17), é do juiz Pedro Ivens Simões de França.
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A mulher alega ter sido inscrita indevidamente na lista de inadimplentes pela companhia, com a qual nega ter qualquer tipo de relação contratual. Na contestação, a empresa afirmou que a dívida é resultado da operação de crédito firmado entre a mulher e as instituições financeiras Itaú Unibanco, Hipercard Banco Múltiplos e o Itaucard.
O juiz afirmou que a documentação apresentada pela Iresolve não indicou nenhuma contratação efetiva entre a mulher e as empresas apontadas. O magistrado enfatizou que a empresa ré deveria ter apresentado documentos que mostrassem a origem da suposta dívida.
“Muito embora comprovada a existência de cessão de crédito entre a ré e as instituições financeiras elencadas na peça de resistência, não houve mínima demonstração da origem da dívida que deu ensejo ao apontamento, isso porque a empresa ré não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar a existência de vínculo contratual entre a autora e as empresas mencionadas”, diz a decisão.
Além da indenização, a companhia também deve declarar a inexistência do débito que deu origem à inscrição do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes.
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