Economia

Secretaria da Fazenda está isentando imóveis de IPTU; veja se você tem direito

Eberth Lins com Ascom Sefaz | 03/07/24 - 12h26
Isenções duram por 10 anos e também abrangem o ITBI. | Foto: Arquivo Secom Maceió / Celio Junior

Está inserido no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)? Se a resposta for sim, você tem direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, valores cobrados pela Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Mas para assegurar a isenção é preciso manifestar o interesse por e-mail ou via processo administrativo. As isenções são válidas por 10 anos. 

De acordo com a Sefaz, o interessado deve atender os seguintes critérios: estar na faixa 1 do programa; o imóvel adquirido ser a única propriedade no nome do cidadão; e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte.

"O pedido ou manifestação deve ser feito via processo administrativo ou pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. A secretaria disponibiliza a abertura do processo virtual aos interessados. Primeiramente, é necessário preencher o formulário e, em seguida, encaminhar para o e-mail protocolosetorial@sefaz.maceio.al.gov.br, com toda documentação necessária anexada em PDF. Caso opte por realizar o processo presencialmente, é necessário realizar um agendamento prévio no https://www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento/ e comparecer à sede da Sefaz, na Rua Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, com o requerimento preenchido e documentação original exigida", informou o órgão municipal, nesta quarta-feira (03).

Certidão - Os contribuintes que já solicitaram a isenção anteriormente não precisam abrir um novo processo. O cidadão ainda pode baixar uma certidão garantindo que o benefício já foi aplicado ao imóvel, válido apenas para os processos já deferidos. O documento está disponível no site online.maceio.al.gov.br/n/iptu2024 e pode ser emitido com o número de inscrição imobiliária, que pode ser localizado nos carnês antigos do IPTU e documentos do imóvel. Caso possua alguma dúvida, basta entrar em contato com a Fazenda Municipal pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.

ITBI - O benefício estende-se para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesse caso, é valido apenas para a primeira transmissão. O cidadão deve acessar o site de serviços da Secretaria, neste link, e encaminhar a documentação. Além do mais, a Sefaz Maceió disponibiliza, no mesmo site, um vídeo explicativo sobre como realizar o processo.