por Lis Nunes
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Se tem uma coisa que eu gosto de trazer aqui pra você é serviço. E o de hoje, com certeza, vai ajudar muitas famílias. No último sábado, a gente trouxe um tema muito relevante: salário-maternidade. Infelizmente, nem todo mundo sabe que esse é o direito é um benefício concedido para a pessoa que precisou se afastar do trabalho pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, natimorto e abordo não criminoso.
De forma simples, a advogada previdenciária, Emanoelle Botelho, nos deixou dicas preciosas para você não perder este benefício:
Quem tem direito?
EB: Todo segurado da Previdência Social, seja ele empregado doméstico, segurado social, MEI, empregado assalariado, todos que têm qualidade de segurados, têm direito ao salário-maternidade.
O que precisa para garantir o direito?
EB: Certidão de nascimento da criança, documento de identificação da mãe, carteira de trabalho (para quem trabalha com carteira assinada), e comprovante de residência. E a mãe pode solicitar este benefício até a criança completar 5 anos de vida.
Como deve solicitar?
EB: Você pode ligar diretamente para o INSS, no número 135 e solicitar. Ou através do portal WWW.MEUINSS.GOV.BR
Se você ficou interessado e quer mais detalhes sobre o salário-maternidade, assista a entrevista completa no nosso canal no YouTube: https://youtu.be/P0B6UIW4oMg?t=796
Espero que tenha gostado. Beijos carinhosos e até mais!!
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